Senado avança na regulamentação do mandado de injunção

Senado avança na regulamentação do mandado de injunção

02/03/2016 14h00  Brasília
Karine Melo* - Repórter da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (2) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/15 que regula o processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição, usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação ordinária. Aposentadoria especial, direito de greve dos servidores públicos, concessão de aviso prévio proporcional e criação de municípios foram alguns temas já submetidos a mandado de injunção e decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"[O texto] inova o ordenamento jurídico, fixando balizas essenciais ao ajuizamento, processamento e julgamento do mandado de injunção”, explicou o relator, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). “A consequência principal da inexistência de lei aprovada pelo Parlamento que discipline a concessão do mandado de injunção é que sua adoção tem sido parametrizada de forma assistemática e parcial pelas Cortes do país. É imperioso que o Congresso Nacional assuma suas prerrogativas e confira ordenamento sistemático, orgânico e consistente a essa garantia fundamental contida na Carta de 1988, assim como o fez com o mandado de segurança”, defendeu o relator.

Pela proposta aprovada hoje na CCJ, no caso de mandado de injunção coletivo, o Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano poderão protocolar o pedido.

Como as duas emendas apresentadas pelo relator no Senado são de redação e não alteram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, se o texto da CCJ também for mantido pelo plenário do Senado, para onde segue agora em regime de urgência, o projeto vai à sanção presidencial.

*Com informações da Agência Senado
Extraído de Agência Brasil

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...