Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Telemedicina: CFM abre prazo de 60 dias para contribuições

Publicado em 07/02/2019 - 10:49 Por Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil  Brasília

O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu prazo de 60 dias para receber contribuições relativas à Resolução nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Podem participar do processo conselhos regionais de medicina (CRMs) e demais entidades médicas.

A diretoria do CFM se reuniu ontem (6), em Brasília, com os presidentes dos 27 conselhos regionais (CRMs) . Durante o encontro, foram discutidos pontos relativos à publicação da resolução, que tem previsão de entrada em vigor em maio.

“O CFM concordou em receber dos CRMs, das entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do plenário do Conselho Federal de Medicina”, informou a entidade.

O detalhamento de como a consulta pública será conduzida será disponibilizado no site do CFM ainda esta semana.

Resolução
A Resolução nº 2.227/2018 autoriza a realização de consultas online, telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento à distância. O texto estabelece a telemedicina como exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real ou offline.

Para o CFM, as possibilidades que se abrem com a mudança normativa são “substanciais”, mas precisam ser utilizadas por médicos, pacientes e gestores “com obediência plena” às recomendações. No âmbito da saúde pública, o órgão considera a inovação “revolucionária” ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais.

Polêmica
Ontem (7), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação Médica do Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta esclarecendo que não participaram do processo de elaboração da resolução.

“Além disso, reiteram que têm inúmeras críticas e sugestões para a melhor incorporação dessa tecnologia à boa prática médica e para a saúde da população”, destacou o comunicado.

Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...