Teste deve ser realizado ainda na maternidade

04/06/2012 - 20h30 Especial - Atualizado em 04/06/2012 - 20h31

Teste deve ser realizado ainda na maternidade

Da Redação

Pela Lei 12.303/10, hospitais e maternidades são obrigados a realizar gratuitamente o teste da orelhinha em todos os recém-nascidos. Basta pedir. O ideal é que ele seja feito antes da alta hospitalar. Se a maternidade ou hospital não tiver realizado o teste, avise o pediatra ou profissional de saúde logo na primeira consulta. Ele deverá encaminhar o bebê para os locais competentes. Os hospitais conveniados ao SUS podem realizar os exames também nos bebês que nasceram em estabelecimentos particulares.

Caso o teste constate algum problema, é recomendável verificar se não se trata de “falso positivo”, que pode ocorrer, por exemplo, quando há algum líquido na orelha média ou mesmo cerúmen (“cera de ouvido”) no conduto auditivo. Se novos exames confirmarem a perda auditiva, o bebê deverá ser acompanhado por otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que vão iniciar o processo de reabilitação auditva. Para problemas alérgicos ou metabólicos há tratamento medicamentoso. Se a causa da perda auditiva for um tumor, o tratamento é cirúrgico.

Nos casos em que não há cura, um aparelho auditivo (chamado prótese auditiva acústica ou de amplificação sonora individual) pode ser usado em bebês de poucos meses de idade e restaurar a audição. Outra possibilidade é o implante coclear (ou “ouvido biônico”), que contém pequenos eletrodos a serem colocados cirurgicamente em uma parte do ouvido interno. É preciso avaliação para saber se há indicação para o caso.

Rápido e indolor

O teste da orelhinha é obrigatório e gratuito no Brasil inteiro desde 2 de agosto de 2010. São Paulo foi pioneira, ao instituir o exame pela Lei Municipal 3.028, de 2000. O exame é indolor, não machuca e não tem contra-indicações.

A técnica utilizada é a de emissões otoacústicas evocadas (EOAs). Um fone acoplado a um computador é colocado na orelha do bebê, emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas. Com duração de 3 a 10 minutos, pode ser feito com o bebê dormindo naturalmente.

Se houver suspeita de deficiência, a criança será encaminhada para avaliações otológica e audiológica completas.

Há os chamados “bebês de risco”: os com histórico de surdez na família, os prematuros, os que passaram por intervenção em UTI por mais de 48 horas, os que têm infecção congênita (rubéola, sífilis, toxoplasmose, citomegalovirus ou herpes) ou anormalidades craniofaciais (má formação da orelha, fissura lábio palatina), e os que fizeram uso de antibióticos ototóxicos e diuréticos no berçário. Mesmo a avaliação auditiva neonatal, obrigatória para os “bebês de risco”, é capaz de identificar apenas 50% dos casos de perda auditiva. Por isso, a importância do teste da orelhinha, voltado a todos os bebês.

Campanha do Senado

Em outubro do ano passado, o Senado lançou a campanha “Teste da Orelhinha: rápido, não dói e gratuito”. A iniciativa foi do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ao constatar que, na época, segundo dados do Conselho Federal de Fonoaudiologia, apenas 10% dos hospitais do país realizavam esse exame, apesar de ele ser obrigatório desde agosto de 2010.

Inácio Arruda é autor do projeto que deu origem à lei que prevê a obrigatoriedade e a gratuidade do exame. O objetivo da campanha é divulgar a Lei 12.303/10 e ampliar o conhecimento da população sobre os benefícios da realização do exame. Para o senador, “se estados, municípios e profissionais se envolverem na divulgação da lei, com certeza as crianças com necessidades auditivas especiais poderão ter melhor qualidade de vida”.

Outros testes identificam ou previnem doenças em recém-nascidos.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...