Títulos de eleitor podem ser cancelados

03 de fevereiro de 2011 - 19h22

Eleitor faltoso nos três últimos pleitos pode ter título cancelado

Foi publicada hoje (3) no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Tais eleitores têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

A partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.

Prazos

Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação. Na próxima quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.

O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.

Consequências para quem não justificar

Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 

 

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...