Títulos de eleitor podem ser cancelados

03 de fevereiro de 2011 - 19h22

Eleitor faltoso nos três últimos pleitos pode ter título cancelado

Foi publicada hoje (3) no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece prazos para execução do cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos três últimos pleitos. Tais eleitores têm até o próximo dia 14 de abril para regularizar sua situação, sob pena de cancelamento do título eleitoral.

A partir do dia 9 de fevereiro, os eleitores poderão consultar os nomes e números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições, por meio de listagem a ser afixada nos cartórios eleitorais.

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais com data fixada pela Constituição Federal, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Conforme a Resolução, não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência “que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais”.

Prazos

Quem não votou nem justificou o voto nas três últimas eleições deve procurar o cartório eleitoral, a partir do dia 14 de fevereiro e até o dia 14 de abril de 2011, para regularizar sua situação. Na próxima quarta-feira (9), estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos nos três últimos pleitos.

O dia 2 de maio marca o início do cancelamento dos títulos dos eleitores que não ajustaram sua situação. No dia 6 do mesmo mês, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos nas três últimas eleições.

Consequências para quem não justificar

Além do pagamento da multa e da possibilidade de ter a inscrição eleitoral cancelada, a não apresentação da justificativa dentro do prazo acarretará uma série de impedimentos ao eleitor, inclusive para obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A falta de justificativa também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
 

 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...