Um novo nascimento

22/11/2010

 

Magistrado faz palestra sobre adoção

 

Adoção: um novo nascimento. Esse foi o tema do seminário realizado em Belo Horizonte, em 18 e 19 de novembro, pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica) de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, em que o vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja/MG), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, foi um dos palestrantes.

O desembargador falou sobre os direitos fundamentais assegurados às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal, reforçados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), direitos esses a serem garantidos pela família, pela comunidade, pela sociedade e pelo Poder Público.

Antônio Sérvulo destacou o direito à convivência familiar ou comunitária, estabelecido pelos artigos 19 a 69 do ECA, e explicou que a nova lei de adoção (Lei 12.010/2009) acrescentou novos dispositivos ao estatuto para aperfeiçoar esse direito, priorizando a permanência da criança e do adolescente na família natural. Tudo isso, segundo o desembargador, segue as orientações da Convenção de Haia, que dispõe que cada país deve tomar medidas adequadas para permitir a manutenção da criança em sua família de origem.

O palestrante explicou que, seguindo tais orientações, somente diante da absoluta impossibilidade de permanência na família natural, as crianças e adolescentes serão colocadas em família substituta.

Preparação psicossocial

Outros pontos apresentados na palestra foram algumas inovações da nova lei de adoção, como, por exemplo, as fases do processo e a preparação psicossocial e jurídica, por meio das quais recomenda-se o contato dos pretendentes à adoção com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional a serem adotados. Assim, o legislador reconheceu a importância dos serviços auxiliares dos Juizados da Infância e da Juventude, formados por equipe interdisciplinar, para preparar gradativamente os menores e seus futuros pais para a nova situação familiar.

O desembargador falou ainda sobre a formação da Ceja, sobre os cadastros de adoção e as diferenças de tratamento dadas à colocação em família substituta brasileira e à colocação em família estrangeira.

Antônio Sérvulo explicou que a atuação da Ceja tem sido de grande utilidade na preparação dos candidatos estrangeiros à adoção, uma vez que, para adotar, o interessado deve se dirigir primeiramente à Comissão. O trabalho realizado pela Ceja auxilia tanto o magistrado que apreciará e julgará o pedido de adoção quanto o estrangeiro, que quer ver a adoção processada de maneira legal e sem sobressaltos.

O seminário foi realizado no auditório da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 
TJMG - Unidade Goiás

 

 

Notícias

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel

Casal não consegue registrar a filha gerada em barriga de aluguel, em GO Menina tem 1 ano e 6 meses e ainda não possui certidão de nascimento. Não existe no Brasil legislação que abranja o caso, explica especialista. Há um ano e seis meses, o técnico em informática Ériko Gomes, de 35 anos, e...

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um...

Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo

Autorizada guarda provisória por casal homoafetivo 29/8/2012 17:17 O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, da Comarca de Feliz Natal (distante 536 km a norte de Cuiabá), concedeu a guarda provisória de dois irmãos a um casal homoafetivo. O magistrado levou em consideração os preceitos da...