Vigilantes e seguranças terão direito a adicional de periculosidade
11/12/2012 14:51
Lei 12.740
Vigilantes e seguranças terão direito a adicional de periculosidade
Da Redação - 11/12/2012 - 11h29
Nesta segunda-feira (10/12), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740, que obriga as empresas de segurança e vigilância a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários.
A inclusão do benefício vai alterar a folha de pagamentos dos funcionários, pois até então, eles recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%. As informações são do jornal Valor Econômico.
Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03, de acordo com o estudo da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores vão ganhar pouco mais de R$ 1.150.
O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em todo o país.
Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo), a sanção da Lei nº 12.740 deve causar "um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6% de inflação e os 15% a mais de adicional. " Isso certamente acarretará em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo", diz. As empresas agora aguardam a publicação de norma do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que vai poder regulamentar de que forma será feito esse pagamento e em que condições.
De acordo com o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados, o problema poderá ser ainda maior, pois os empregados ainda poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. "A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no Judiciário", afirma.
A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.
Fonte: Última Instância