Viúva dependente deverá receber saldo do FGTS

Quarta Câmara determina que viúva é dependente e deverá receber saldo do FGTS em virtude do falecimento do titular

Qua, 14 de Dezembro de 2011 10:25 

A relatora entendeu que o saldo do FGTS pleiteado pela autora "pode e deve ser levantando por Alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à apelação interposta por F. de A. S. L., modificando a decisão prolatada pelo juízo de Primeiro Grau. A apelante ingressou com uma Ação de Expedição de Alvará Judicial, com o intuito de receber o aldo referente ao FGTS do seu esposo, Djalma Leite da Silva, falecido em 22 de março de 1992. A relatoria foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.

No processo de nº 200.2008.000085-0/001, o Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital julgou extinto o processo, sem analisar o mérito, ensejando o presente apelo. A relatora entendeu que o saldo do FGTS pleiteado por F. de A. "pode e deve ser levantando por Alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".

De acordo com o Decreto n° 85.845 de março de 1981, os saldos de contas bancárias, de cadernetas, de poupança, saldos de fundos de investimento e os saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação (PIS/FGTS) deverão ser pagos aos dependentes habilitados.
 

Fonte : TJ-PB
Extraído de AnoregBR

Notícias

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio Anna Carolina Dias Esteves Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes...