Viúva dependente deverá receber saldo do FGTS

Quarta Câmara determina que viúva é dependente e deverá receber saldo do FGTS em virtude do falecimento do titular

Qua, 14 de Dezembro de 2011 10:25 

A relatora entendeu que o saldo do FGTS pleiteado pela autora "pode e deve ser levantando por Alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento à apelação interposta por F. de A. S. L., modificando a decisão prolatada pelo juízo de Primeiro Grau. A apelante ingressou com uma Ação de Expedição de Alvará Judicial, com o intuito de receber o aldo referente ao FGTS do seu esposo, Djalma Leite da Silva, falecido em 22 de março de 1992. A relatoria foi da juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes.

No processo de nº 200.2008.000085-0/001, o Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital julgou extinto o processo, sem analisar o mérito, ensejando o presente apelo. A relatora entendeu que o saldo do FGTS pleiteado por F. de A. "pode e deve ser levantando por Alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento".

De acordo com o Decreto n° 85.845 de março de 1981, os saldos de contas bancárias, de cadernetas, de poupança, saldos de fundos de investimento e os saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação (PIS/FGTS) deverão ser pagos aos dependentes habilitados.
 

Fonte : TJ-PB
Extraído de AnoregBR

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...