Você é PJ?: como proteger sua empresa com contratos
12/06/2011 10:05
Você é PJ?: como proteger sua empresa com contratos
Gestão de contratos evita multas em pequenas empresas e regula uso em SaaS. Conheça modelos
Pela redação - www.incorporativa.com.br
10/06/2011 - Perla Rossetti/IT Web
O que difere a pequena da grande empresa? Na maioria das vezes, o faturamento é determinante, mas a gestão de contratos a fim de evitar multas com pagamentos atrasados ou desencontro de informações garante a sobrevivência de organizações menores, como é o caso das prestadores de serviço em TI. A afirmação é do professor, diretor da consultoria Escepti e membro da norte-americana Contract Management Association, Enio Salu.
O especialista comenta que o controle da vigência e prazos prevê e evita atrasos, inclusive de fornecedores e parceiros, através de programação e follow-up, por e-mail ou telefone. Grandes companhias aferem e evitam penalidades previstas em contratos de fornecedores ou clientes através de assessoria jurídica. Porém, o pequeno pode quebrar num embate com um cliente ligado à autarquia pública, por exemplo. “Conheço empresários que, ao descumprir uma obrigação, o cliente, uma empresa pública, aplicou multa de 20% do valor total do contrato. Os sócios tiraram dinheiro do bolso e fecharam a empresa em seguida”.
Da mesma forma, estabelecer contrato previne prejuízos com retrabalho ou horas a mais de serviço, fora do valor acertado. “Serve para mensurar antecipadamente as necessidades. Descreva em que condições o serviço está sendo feito e insira cláusulas informando a dificuldade de mensuração, estabeleça o prazo para as partes, inclusive para avaliar resultados, dar continuidade ou encerrar a conversa”, diz Salu.
Especialmente quem trabalha no sistema de Software as a Service (SaaS), fornecendo hardwares nas instalações do cliente, deve proteger o ativo via contrato. “O documento deve ser assinado e constar detalhes sobre as condições do comodato, inclusive as penalidades em caso de sinistros”.
Mesmo sem firma reconhecida, as melhores práticas definem o instrumento como meio de evitar riscos e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço pode pedir para o cliente também assinar o orçamento.
Nota fiscal não vale
E de acordo com o professor do curso de Administração de Serviços na Fundação Vanzolini, entidade gerida por professores do Departamento de Engenharia de Produção da Poli/USP, Leopoldo Santana Luz, a nota fiscal não é instrumento hábil para comprovar o acordo comercial como um contrato, pois é emitida apenas após a conclusão do serviço.
“Melhor é documentar por escrito o contrato e orçamento aprovado pelo cliente, antes do início do serviço. As cláusulas especificam os serviços a serem prestados, declaram os excluídos, e demonstram a intenção do empresário em respeitar os direitos básicos do cliente, fixados no Código de Defesa do Consumidor”.
E não é preciso recorrer a uma junta de advogados. Para proteção dos dois lados, há modelos de contratos disponíveis na web que são confiáveis, de acordo com o grau de complexidade do serviço, aponta Salu. Para acessar exemplos do documento, acesse www.contratos.net.br e clique no link “Modelos de Cláusulas”.
Fonte: Revista INCorporativa