Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação (CLT)
Proposta estabelece prevalência de acordo coletivo sobre legislação trabalhista
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro.
O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Confira no quadro:
A proposta proíbe a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.
Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.
Sem atuação do Estado
De acordo com a exposição de motivos do Executivo, categorias como bancários, metalúrgicos e petroleiros, prescindem há muito tempo da atuação do Estado para o entendimento com as empresas.
“Esses pactos laborais vem tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica às partes quanto ao que foi negociado”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que assinou o documento.
Vantagem compensatória
Quando houver flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva, deverá ser garantida uma vantagem compensatória ao trabalhador. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.
Jornada de trabalho
O texto também estabelece jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas. Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.
Representante
O projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição. A eleição deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleição. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
O representante terá garantia de participação na mesa de negociação do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento.
Segundo Ronaldo Nogueira, a experiência europeia demonstra a importância da representação laboral na empresa. “A maturidade das relações de trabalho em alguns países europeus propicia um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade da empresa.”
Falta de registro
A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 6 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duração do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1.000,00.
A ausência de registro poderá gerar multa já na primeira fiscalização. O texto retira desse caso o critério geral de dupla visita estabelecido na CLT, que estabelece a primeira notificação como pedagógica e a segunda com aplicação de multa.
Outras medidas
Além do projeto de lei, o Executivo mandou duas medidas provisórias para alterar outros pontos da legislação.
A primeira (MP 761/16) estende para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria em dezembro de 2016. Assim, o programa que terminaria em 2017 fica prorrogado até 2019.
A segunda (MP 763/16) permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto autoriza a movimentação de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Tramitação
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: