Adoção: Paraná formaliza 1º pedido feito por meio de aplicativo móvel

Apenas pretendes habilitados no cadastro nacional têm acesso a dados e imagem de crianças (Divulgalção/TJPR)

Adoção: Paraná formaliza 1º pedido feito por meio de aplicativo móvel

13/08/2018 - 09h19 

No dia 30/7 teve início o estágio de convivência dos irmãos Sara (10 anos) e Jonas (11 anos), de Almirante Tamandaré, com o casal de adotantes Andreia e Jair, habilitados no Estado de Santa Catarina. O procedimento tramita na Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Almirante Tamandaré, sob os cuidados do Magistrado José Aristides Catenacci Júnior.

Os irmãos estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mas não havia habilitados interessados em adotá-los conjuntamente. A Equipe Técnica de Almirante Tamandaré cogitou a possibilidade de separá-los, com o objetivo de aumentar as chances de adoção. Todavia, devido ao grande vínculo afetivo existente entre eles, estavam resistentes a essa alternativa.
Após terem os dados e as imagens inseridas no Aplicado A.DOT, Sara e Jonas foram “favoritados” pelos adotantes, que, pouco mais de um mês depois, após o processo de aproximação, formalizaram o pedido de adoção e iniciaram o estágio de convivência.

O casal, que já estava habilitado havia mais de quatro anos, aguardava a indicação para adoção de uma criança de até cinco anos. Contudo, após passarem a aceitar crianças maiores, localizaram Sara e Jonas no Aplicativo A.DOT e foi amor à primeira vista. Os adotantes narraram a experiência positiva que tiveram com o uso do Aplicativo A.DOT. “Muito bom o aplicativo, eu achei ótimo. Acho que em todos os Estados deveria existir esse aplicativo. Muitos acham que é como um comércio, mas não é assim! A gente vê as crianças e sente algo por ela. Eu já tinha visto o vídeo de outras crianças, mas não senti o que senti por eles. Eu senti que eles eram meus filhos. Eu disse: mãe! Eu encontrei os meus filhos”.

Sara e Jonas também foram ouvidos e disseram que “foi uma boa ideia participar do aplicativo” e que recomendam que outras crianças participem do Aplicativo A.DOT. Narraram que estavam acolhidos há algum tempo e queriam ser adotados juntos e que deu certo por causa do Aplicativo.

A psicóloga da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Almirante Tamandaré, Michele Gonçalves Vidal, considera o Aplicativo A.DOT uma ferramenta importante na busca pela família substituta. “Avaliamos que o A.DOT é uma ferramenta importantíssima para as Comarcas que, assim como a nossa, buscam incessantemente a colocação de crianças destituídas do poder familiar em famílias substitutas, pois entendemos que toda criança merece crescer em família”.

O Aplicativo para smartphones é um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, Conselho de Supervisão dos Juízos das Varas de Infância e Juventude (CONSIJ), Agência Bla&Blu, Grupo de Apoio à Adoção de Curitiba (GAACO), com apoio da Tribunal Regional do Trabalho e Ministério Público do Paraná, com o objetivo de dar maior visibilidade às crianças e adolescentes em condições de adoção e que não encontraram pretendentes em suas Comarcas de origem e no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Desde que foi lançado, o Aplicativo A.DOT recebeu 3.280 solicitações de acesso. Contudo, somente é autorizado o acesso de pretendentes habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Trinta e nove crianças e adolescentes tiveram seus dados, fotos e vídeos inseridos no Aplicativo A.DOT, e já houve vinte e nove pedidos de aproximação.

Pretendentes de todo o Brasil podem solicitar acesso, assim como crianças e adolescentes de todos os estados podem ter seus dados inseridos no Aplicativo A.DOT.

Mais informações sobre o aplicativo podem ser obtidas no CONSIJ, por meio do telefone (41) 3200-2597 ou pelo e-mail falecom@adot.org.br.

Fonte: TJP
Extraído de CNJ

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...