Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

18/09/2015 - 12h00

Agricultura aprova venda de sementes por pessoas físicas

O comerciante de sementes e mudas deve efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16) proposta que autoriza a venda de sementes e mudas fora de estabelecimentos comerciais por pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

Reprodução/TV Câmara
Newton Cardoso Jr
O relator, Newton Cardoso Jr., alterou a proposta original

O texto aprovado, que altera o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03), é um substitutivo do relator, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 8235/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O texto original pretende proibir a venda ambulante de sementes e mudas em todo o território nacional.

“Entendemos que o comércio ambulante devidamente regulamentado e praticado diretamente por produtores, beneficiadores, embaladores, comerciantes ou importadores de sementes ou mudas devidamente inscritos no Renasem pode ser praticado com a garantia da identidade genética e padrão de qualidade requeridos”, argumentou o relator.

O comerciante de sementes e mudas deve, para o exercício de sua atividade, efetuar cadastro no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), conforme prevê a regulamentação vigente (Decreto 5.113/04).
De acordo com o regulamento, sementes ou mudas produzidas no País devem estar identificadas e acompanhadas das respectivas notas fiscais de venda; do atestado de origem genética; e do certificado ou termo de conformidade. Além disso, devem estar em embalagens invioladas, originais, do produtor ou do reembalador.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...