Aprovado projeto sobre contratos de integração entre produtor rural e agroindústria

31/03/2016 - 19h49

Aprovado projeto sobre contratos de integração entre produtor rural e agroindústria

A integração é uma relação contratual pela qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria-prima a ser processada e transformada no produto final

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados S - Z - Valdir Colatto
Valdir Colatto: regras deixarão mais claras as obrigações de cada parte

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (31) o Projeto de Lei 6459/13, do Senado, que trata dos contratos de integração e estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e integradores. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), relator em Plenário pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

A integração é uma relação contratual pela qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, como a produção de frutas ou criação de frango e suínos, repassando essa produção à agroindústria, como matéria-prima a ser processada e transformada no produto final. O produtor rural poderá receber insumos e matéria-prima do integrador, pessoa física ou jurídica.

Para o relator, “a regulamentação desses contratos trará mais transparência na relação entre os envolvidos”, destacando que as normas deixarão mais claras as obrigações de cada parte.

Associações
A única emenda votada, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada pelo Plenário. A emenda propunha que os representantes de associações de agricultores responsáveis pelas negociações com as empresas integradoras não poderiam ter seu contrato alterado unilateralmente pela integradora durante seu mandato e após um ano de seu término.

A intenção era impedir represálias que foram relatadas por esses representantes de associações durante encontros com o setor.

Informações prévias
De acordo com o projeto aprovado, ao produtor interessado em aderir ao sistema de integração será apresentado pelo integrador o Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC), contendo informações como a descrição do sistema de produção, os requisitos sanitários e ambientais, os riscos econômicos, a estimativa de investimentos e a obrigatoriedade ou não de o produtor adquirir exclusivamente do integrador bens, serviços ou insumos.

Legislação ambiental e sanitária
Tanto o produtor integrado quanto a integradora terão de atender às exigências da legislação ambiental para o empreendimento, assim como planejar e implementar medidas de prevenção dos potenciais impactos ambientais negativos e recuperação dos danos.

Entretanto, se o produtor tiver adotado recomendações técnicas ou condutas contrárias às estipuladas pelo integrador, a responsabilidade do integrador deixará de ser concorrente por possíveis danos causados em razão disso.

Fórum setorial
Cada setor produtivo ou cadeia produtiva deverá constituir um Fórum Nacional de Integração (Foniagro), de composição paritária, composto pelas entidades representativas dos produtores e dos integradores.

Entre suas atribuições está a definição de diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento desse tipo de relação contratual.

Também deverá ser criada uma comissão para acompanhamento, desenvolvimento e conciliação da integração (Cadec) em cada unidade da integradora, de composição paritária.

Entre os objetivos e as funções da Cadec destacam-se o acompanhamento do atendimento de padrões mínimos de qualidade; dirimir questões e solucionar, mediante acordo, litígios entre os produtores integrados e a integradora; formular plano de modernização tecnológica e determinar o cumprimento do valor de referência que o Foniagro estipulará para garantir a viabilidade econômica e o equilíbrio dos contratos e a continuidade do processo produtivo.

Cláusulas do contrato
O contrato de integração deverá disciplinar várias questões, sob pena de nulidade, tais como as responsabilidades de cada parte, os parâmetros técnicos e econômicos, os padrões de qualidade dos insumos fornecidos, as fórmulas para cálculo da eficiência da produção e as sanções pelo inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.

No caso de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência da integradora, o produtor rural integrado poderá pedir a restituição dos bens desenvolvidos até o valor de seu crédito.

Prazos
O Foniagro terá o prazo máximo de seis meses, contados da publicação da futura lei, para apresentar as metodologias de cálculo para cada cadeia produtiva.

Já os contratos atuais terão de ser adequados às novas regras no prazo de 180 dias a partir da publicação da lei.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...