Barriga de aluguel

TJMT: Decisão judicial traz alívio para pais biológicos

Depois de obter na Justiça o direito de registrar a filha biológica, o casal Rodrigo e Thays Dallagnol aguarda com ansiedade a chegada de Manoela. A menina está sendo gerada pela irmã de Rodrigo e o parto está marcado para o dia 6 de agosto, em Cuiabá. Durante os últimos quatro meses, o casal conta que viveu com receio de não conseguir registrar a criança no momento do nascimento e que a decisão judicial trouxe, além de alívio, confiança no futuro. “Tinha medo que a decisão demorasse, mas foi muito rápida”, observou a futura mamãe.

Casados há oito anos, Rodrigo e Thays Dallagnol são pais de Eri, um menino de seis anos, que em virtude de um parto prematuro sofre de paralisia cerebral. Os médicos sempre aconselharam o casal a ter outro bebê, para estimular o desenvolvimento do irmão mais velho. Porém, Thays desenvolveu um câncer de colo de útero e teve que retirar o órgão. Antes, porém, recolheu os óvulos.

A solução apresentada ao casal por especialistas foi procurar uma clínica para realizar a fertilização in vitro. A irmã de Rodrigo se ofereceu para ser a barriga de aluguel e o procedimento foi realizado com sucesso. O problema então passou a ser como assegurar o direito dos pais biológicos registrarem a criança. Foi então que eles procuraram o advogado Breno Ferreira Alegria, que ingressou na Justiça com uma Ação Reivindicatória de Paternidade e Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela.

O processo foi julgado pelo juiz de Direito Auxiliar da Quarta Vara Especializada da Família e Sucessões da Comarca da Capital, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que determinou à maternidade (Clínica Femina ou outra unidade hospitalar) a expedição da Declaração de Nascido Vivo da criança em nome dos pais biológicos.

Na avaliação do advogado, o magistrado teve uma atitude corajosa, pois nem a ausência de jurisprudência o impediu de tomar uma decisão inovadora. Segundo o advogado, a Justiça vem acompanhando a evolução da sociedade e garantindo direitos e garantias das pessoas, mesmo diante da ausência de legislação sobre o assunto. “Essa decisão mostra respeito à família e contempla a vida”, salientou o advogado.

Na decisão, o magistrado destacou que o assunto é inquietante, difícil de opinar, uma vez que envolve questões éticas, morais e jurídicas. A situação é agravada ainda pela falta de legislação específica a respeito, além dos sentimentos e expectativas das partes e de seus problemas psicológicos. Porém, citou que mesmo nas hipóteses de lacuna ou obscuridade da lei, não pode o magistrado deixar de despachar ou sentenciar, devendo se socorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

"Não vislumbro nenhum prejuízo em atender a demanda inicial, até porque inexiste vedação legal para o procedimento adotado de fertilização in vitro e, ainda, por prevalecer o melhor interesse da criança, eis que corresponderá à lavratura do assento de nascimento com base na verdade biológica da filiação”, concluiu o magistrado.

Rodrigo e Thays Dallagnol estão se preparando para a chegada de Manoela desde o início da gestação. Embora a irmã de Rodrigo more em Lucas do Rio Verde, o casal vem acompanhando de perto todos os momentos importantes da gestação, desde as idas ao médico até os exames de rotina. Thays vem tomando remédios para poder amamentar o bebê e conta que Eri também está entusiasmado com a chegada da irmã. “Nós seremos eternamente gratos à irmã do Rodrigo. Ela demonstrou que tem muito amor pela nossa família”, afirmou Thays.


Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fotos/Fonte: Extraído de AnoregBR

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...