Câmara aprova projeto que autoriza uso de substância contra o câncer

08/03/2016 - 22h23

Câmara aprova projeto que autoriza uso de substância contra o câncer

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram produção e uso da fosfoetanolamina aos pacientes com câncer mesmo antes do parecer da Anvisa

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente.

O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Relevância pública
A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

Exceção
Segundo a relatora da proposta pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Leandre (PV-PR), o Brasil não tem laboratórios oficiais que produzam o medicamento para consumo. “O País tem apenas laboratórios químicos oficiais e não farmacêuticos”, afirmou, destacando a necessidade de quebra de patente para a produção por outros laboratórios.

Na discussão em Plenário, uma das preocupações dos deputados foi o acesso da população à substância, de preferência com distribuição pública e gratuita.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou a relatora quanto à possibilidade de o medicamento ser vendido por um preço abusivo mesmo com a permissão temporária. “Queremos que as pessoas tenham acesso ao medicamento sem pagar um preço abusivo por ele”, afirmou.

Histórico
A fosfoetanolamina é pesquisada pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, há cerca de 20 anos por meio de estudos conduzidos pelo professor aposentado da universidade Gilberto Orivaldo Chierice.

A substância imita um composto que existe no organismo, o qual sinaliza as células cancerosas para que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Os resultados podem variar de acordo com o sistema imunológico de cada paciente, mas há vários relatos de casos de regressão agressiva da doença e até de cura.

A fosfoetanolamina vinha sendo distribuída de forma gratuita no campus da universidade, em São Carlos, mas, em 2014, a droga parou de ser entregue por causa de uma portaria determinando que substâncias experimentais tivessem todos os registros antes de serem disponibilizadas à população.

Sem a licença da Anvisa, essas substâncias passaram a ser entregues somente se determinadas pela Justiça por meio de liminares, que chegaram a ser suspensas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou a decisão e informou, em outubro de 2015, que os pacientes que necessitam da substância deveriam entrar com um pedido na Justiça.

Atualmente, cada cápsula tem um custo de produção de menos de R$ 0,10 e, apesar do interesse de outro país em fabricar o medicamento, o professor Chierice argumenta que isso tornaria inviável o acesso à fosfoetanolamina pelo preço de venda.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....