CCJ aprova regulamentação de despachante documentalista

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

CCJ aprova regulamentação de despachante documentalista

22/10/2019 - 19:34  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 2022/19, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista no território nacional.

O relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto.

O projeto considera despachante documentalista o profissional que atua na mediação e na representação, em nome de quem contrata o serviço, das relações com órgãos da Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como perante entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com os órgãos ou entidades.

Segundo a proposta, o profissional deve acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios. Também deverá fornecer ao contratante de seu serviço, sempre que lhes forem solicitadas, informações detalhadas sobre o andamento das negociações ou procedimentos de que está encarregado, e atuar em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, interesse público e eficiência.

O projeto estabelece, como condições para o exercício da profissão de despachante documentalista:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos, ou emancipado na forma da lei;
  • ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei e
  • estar inscrito no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas.

Direitos e Deveres
Entre os deveres do despachante documentalista estão: tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade, portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas, desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo, guardar sigilo profissional, ressarcir os contratantes do serviço e os poderes públicos por danos e prejuízos a que der causa, e afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município.

Entre os direitos do profissional previstos na proposta estão: exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos, não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa, e denunciar às autoridades o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante.

Proibições
O texto proíbe o despachante documentalista de fazer propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento, emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos, e manter filiais do estabelecimento, a não ser no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento.

O projeto estabelece, ainda, que o profissional é responsável pelos prejuízos que causar, e que o Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal de Despachante Documentalista deve ser o instrumento a nortear sua atuação e comportamento. E veda que empresas comercial, industrial, financeira, imobiliária e de serviços possam cobrar qualquer taxa e honorário próprio do despachante documentalista.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e já tinha sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Pode, portanto, seguir para a análise do Senado, a menos que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...