CCJ aprova repartição do ICMS nas compras pela internet

Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ aprova repartição do ICMS nas compras pela internet

Djalba Lima | 15/04/2015, 11h54 - ATUALIZADO EM 15/04/2015, 12h09

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), a repartição, entre estados de origem e de destino, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância (internet e telefone). A proposta deve ser votada ainda hoje pelo Plenário do Senado.

É a segunda vez que a proposta passa pelo exame do colegiado – na primeira, a CCJ aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, o texto foi modificado e encaminhado de volta ao Senado, onde tramita como PEC 7/2015.

O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirma que a maioria das lojas virtuais é sediada em poucos estados, "geralmente os mais ricos e desenvolvidos, que, mantida a sistemática atual de distribuição da arrecadação do ICMS, retêm toda a arrecadação do tributo".

Segundo o relator, a atual fórmula constitucional permite essa "anomalia" ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado.

Alíquotas

O texto aprovado pelos deputados (PEC 197/2012 naquela Casa) prevê a adoção de alíquota interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outro estado. Caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual. A alíquota interestadual é de 7% no Sul e Sudeste e de 12% nas demais regiões. A alíquota final varia conforme o estado, de 17% a 19%.

Hoje, se o consumidor que mora no Piauí comprar, por R$ 1 mil, um computador em loja online com sede em São Paulo, o estado de destino não recebe nada de ICMS, ficando toda a arrecadação com o estado de origem. Caso a regra aprovada pela Câmara seja mantida pelo Senado, São Paulo ficará com R$ 70 de ICMS e Piauí, com R$ 100, que é a diferença entre a alíquota interestadual de 7% e a final de 17% no estado destinatário.

Entretanto, o texto aprovado pela Câmara, diferentemente do enviado pelo Senado, torna a alteração gradual, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Desequilíbrio

Autor da proposta inicial, Delcídio do Amaral observa que a atual regra constitucional de distribuição de receita do ICMS no caso de operações interestaduais foi desenhada 50 anos atrás, "quando nem se sonhava com esse dinamismo do comércio eletrônico". Nos termos atuais, como observa o parlamentar, quando a operação interestadual envolve dois contribuintes do imposto, há a divisão entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.

Porém, acrescenta Delcídio, quando o adquirente, mesmo situado em outra unidade da federação, é consumidor final, não contribuinte do imposto, o produto da arrecadação decorrente da operação é integralmente destinada ao estado onde está sediado o vendedor. Segundo o parlamentar, o fato levou a um desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre estado produtor (ou meramente vendedor) e estado consumidor.

Apoio

Na presidência da CCJ, o senador José Pimentel (PT-CE) informou que o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda, a favor da proposta. A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) considerou a PEC importante para o equilíbrio entre as unidades federativas.

Após destacar o forte impacto das compras na internet, o senador Blairo Maggi (PR-MT) afirmou que a proposta contribui para tornar mais justa a distribuição da arrecadação do imposto nessa modalidade de comércio. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que a aprovação da proposta é um passo simbólico para o início da reforma tributária.

Após observar que a previsão de faturamento do comércio eletrônico é de R$ 40 bilhões em 2015, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) considerou a proposta necessária para os unidades federativas menos desenvolvidos. Segundo ela, além dos estados, quem ganha é a população, que não terá mais mercadorias retidas devido à disputada entre estados pelo imposto.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) afirmou que, apesar de o estado de São Paulo perder com a nova regra, trata-se de um rearranjo para a modernidade. Segundo ela, São Paulo "tem essa grandeza" e apoia a proposta. O senador José Serra (PSDB-SP) disse que a proposta coincide com o que ele defendia na Constituinte de 1987 e que o governo de São Paulo, apesar de ter perda com a proposta, a subscreveu.

— É o tipo de entendimento que precisamos fazer em outras questões.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) aplaudiu a posição da bancada de São Paulo, que considerou "altruísta".

LDO

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) manifestou sua esperança de que a nova regra seja aprovada hoje no Plenário do Senado. Ele lembrou que até 30 de junho os governadores têm de encaminhar às assembleias as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) , que precisa incorporar a nova realidade tributária.

Edison Lobão (PMDB-MA) defendeu o fim da guerra fiscal entre estados e classificou o projeto um passo importante para o reequilíbrio federativo.  Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que a proposta ajuda a desconcentrar a riqueza nacional, aumentando a arrecadação dos estados compradores.

Os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Alvaro Dias (PSDB-PR) apoiaram a proposta, mas lamentaram as iniciativas isoladas de reforma tributária. Alvaro argumentou que o resultado dessas iniciativas é que o país continua com um sistema tributário distante dos adotados pelos países mais avançados.

Agência Senado 

 

Notícias

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...