CCJ aprova tipificação do crime de porte de arma branca
Ao lado do vice-presidente da CCJ, senador Antonio Anastasia, o relator do projeto, senador Valdir Raupp (à dir.), na reunião desta quarta-feira (29)
Marcos Oliveira/Agência Senado
CCJ aprova tipificação do crime de porte de arma branca
Da Redação | 29/11/2017, 13h28 - ATUALIZADO EM 29/11/2017, 13h52
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira 29), projeto de lei (PLS 320/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete).
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).
- Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal – argumentou Raupp no parecer.
O PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.
Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado