CCJ votará criação de 969 cargos para a Polícia Rodoviária Federal

29/08/2014 - 17h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 01/09/2014 - 09h40

 

CCJ votará criação de 969 cargos para a Polícia Rodoviária Federal

Da Redação

De iniciativa do Poder Executivo, o PLC 72/2014 cria, além das funções gratificadas, 384 funções de confiança e cinco cargos em comissão. Seus ocupantes deverão exercer atividades de direção, chefia e assessoramento e serem titulares de cargos efetivos dentro do próprio órgão.A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar nesta terça-feira (2) Projeto de Lei da Câmara (PLC)72/2014, que cria 969 funções gratificadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A proposta é o primeiro item da pauta de votações e será votada em Plenário em seguida.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Quem exercer uma dessas funções comissionadas terá direito a um adicional, que não será incorporado à remuneração do cargo efetivo nem vai integrar os proventos de aposentadoria.

As funções de confiança estão distribuídas por quatro níveis, devendo a maior ser fixada em R$ 5.132,83 e a menor, em R$ 1.336,71, a partir de janeiro de 2015. Ao mesmo tempo em que cria os novos cargos, o projeto extingue seis funções gratificadas e 53 cargos em comissão.

Engenheiros

Na pauta da CCJ desta terça-feira também está projeto que inclui entre as carreiras típicas de Estado atividades próprias das profissões de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, quando realizadas por servidores públicos efetivos. O Projeto de Lei da Câmara 13/2012 é de autoria do deputado José Chaves (PTB-PE) e será votado em decisão terminativa na comissão.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), que considerou que o projeto “valoriza profissionais cujo trabalho é imprescindível para o desenvolvimento econômico e para o bem estar da sociedade”.

Em caráter teminativo, a CCJ aprecia ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2012 que disciplina a criação e a organização de empresas juniores, associações formadas por estudantes de graduação e ligadas a instituições de ensino superior. De autoria do senador José Agripino (DEM-RN), a proposta visa estimular o espírito empreendedor dos estudantes, bem como favorecer aplicação prática de conhecimentos teóricos trabalhados na graduação. Assim, justificou o autor, o processo de educação superior é aperfeiçoado.

Papiloscopistas

Na pauta da CCJ consta ainda Projeto de Lei da Câmara 78/2014, que inclui os papiloscopistas entre os peritos oficiais. A matéria altera o artigo 5º da Lei 12.030/2009, que atualmente classifica como peritos oficiais apenas os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.

O autor do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), afirma que a intenção é criar a figura do perito papiloscopista em substituição ao termo papiloscopista policial. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para quem a legislação falhou ao não incluir entre os peritos oficiais os peritos em papiloscopia, “dando margem a questionamentos dos laudos dessa que é uma das atividades periciais mais antigas no Brasil e no mundo, fundamental para a elucidação de crimes e identificação de vítimas”.

A reunião da CCJ está marcada para as 10h30, no Plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa.

 

Agência Senado

 

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