CDH aprova atendimento integral a vítimas de violência sexual

10/04/2013 - 14h20 Comissões - Direitos Humanos - Atualizado em 10/04/2013 - 15h16

CDH aprova atendimento integral a vítimas de violência sexual

Iara Guimarães Altafin

Os municípios deverão manter pelo menos um hospital de referência para atendimento emergencial, integral e multidisciplinar a vítimas de violência sexual, oferecendo, num mesmo local, tratamento médico e psicológico, atendimento profilático, facilitação do registro policial da ocorrência e coleta de material para identificação do agressor.

Essa assistência em rede está prevista em projeto (PLC 3/2013) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que segue agora para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Presente à reunião da CDH, a autora da proposta, deputada Iara Bernardi (PT-SP), explicou que o projeto torna lei protocolo já existente no Sistema Único de Saúde (SUS), mas que não vem sendo cumprido.

– Tem que ter um hospital de referência, com regras para o atendimento policial, atendimento psicológico à vítima de violência sexual, coleta de material para possível identificação do agressor e medicamento que ela precisa receber, como a pílula do dia seguinte, para não engravidar. É um aparato que tem que funcionar em rede – disse a deputada, ao lembrar que as medidas devem ser tomadas até 72 horas após a agressão.

A proposta define violência sexual como “qualquer forma de atividade sexual não consentida” e detalha os serviços obrigatórios que devem estar disponíveis nos hospitais integrantes do SUS.

Estabelece, por exemplo, a realização de diagnóstico e tratamento das lesões, apoio psicológico, profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis e informações sobre serviços sanitários disponíveis. Determina ainda a colaboração nos procedimentos policiais e investigativos, como a preservação de materiais coletados e exame de DNA para identificação do agressor.

Em voto favorável, a relatora na CDH e presidente da comissão, Ana Rita (PT-ES), elogiou o caráter amplo da proposta, que não limita o apoio à mulher vítima de violência.

– Sabemos que não são raros os casos de violência sexual contra crianças, jovens e idosos, do sexo masculino, bem como contra transexuais, travestis e homossexuais de qualquer sexo. O projeto trata de não fazer distinção de gênero entre as vítimas. Só podemos louvar esse posicionamento – frisou.

Para Ana Rita, a visão ampla de atendimento prevista na proposta facilitará a recuperação física e psicológica da vítima, contribuindo para o restabelecimento de sua autoestima e autoconfiança.

Também manifestaram apoio à proposta os senadores Paulo Paim (PT-RS), João Capiberibe (PSB-AP), Eduardo Suplicy (PT-SP), Paulo Davim (PV-RN). Na opinião de Paulo Davim, que é médico, a rede de acolhimento prevista no projeto ajudará a reduzir o sofrimento e constrangimento das vítimas de violência sexual e contribuirá para melhorar o atendimento hospitalar a esses casos.

– Os serviços em geral não têm estrutura para atender às mulheres vítimas de violência e os servidores não estão preparados para a gravidade do problema – observou, ao elogiar a iniciativa.

 

Agência Senado

 

 _______________________

 

10/04/2013 - 13h55 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 10/04/2013 - 15h16

CCJ quer punir omissão de policial ante violência contra mulher

Djalba Lima 

A autoridade policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punida com detenção de seis meses a dois anos, se dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi aprovado de forma terminativa, nesta quarta-feira (10), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Na justificação do projeto, em 2010, a então senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) lamentou os casos em que a autoridade policial não adota providências previstas na lei para a proteção da mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica, resultando na morte ou lesão corporal da vítima.

Em parecer apresentado na CCJ, o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), propôs o arquivamento do projeto, sob o argumento de que a Comissão Parlamentar Mista sobre a Violência contra a Mulher apresentará proposições "mais completas e bem estruturadas" para combater a negligência de autoridades no cumprimento da Lei Maria da Penha.

Diante da posição de vários senadores, como Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Sergio Souza (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN), em defesa da proposição, Aníbal reformulou o relatório e passou a defender sua aprovação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...