Cidadão poderá ser identificado apenas pelo número do CPF

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Deputado Geninho Zuliani, relator do projeto na CCJ

CCJ aprova identificação de usuário de serviço público apenas pelo CPF

21/08/2019 - 15:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que assegura ao cidadão o direito de ser identificado em bancos de dados de serviços públicos apenas pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O objetivo é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços públicos.

Para acessar qualquer serviço público, segundo o texto, o cidadão precisa apresentar apenas o número do CPF e um documento de identificação com fé pública. Atualmente, as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros. Durante o debate na comissão, Rigoni disse que a medida representa um ganho de eficiência para o governo brasileiro. “O projeto fará com que todo cidadão consiga usar apenas o CPF para acessar qualquer serviço público. Não será preciso levar cinco, seis, sete documentos seus para todo o órgão público”, disse.

Rigoni ressaltou ainda que, ao incluir campo obrigatório para registro do CPF em todos os cadastros, formulários, sistemas de órgãos públicos, o projeto contribui para a construção de uma base de dados intercomunicáveis no governo.

Burocracia
Coautor da proposta, Vinicius Poit (Novo-SP) disse que a medida vai reduzir a burocracia. “Se você for acessar um serviço público, você não precisa do RG, de CNH, de certificado militar, de Carteira de Trabalho, de PIS, de Pasep e de tantos documentos, que serão substituídos por um só. Isso elimina papel, ganha tempo e salva dinheiro público”, disse.

Poit citou estudo conduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), segundo o qual o brasileiro leva, em média, 5,5 horas para acessar serviços públicos – mais do que a média da América Latina.

Relator na CCJ, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou parecer pela admissibilidade do projeto principal (PL 1422/19) e sugeriu emendas para corrigir inconstitucionalidades do apensado (PL 1777/2019), que determina a adoção da inscrição no CPF como número único para alguns documentos.

O texto aprovado insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, podendo ser votado diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...