Cidadão poderá ser identificado apenas pelo número do CPF

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Deputado Geninho Zuliani, relator do projeto na CCJ

CCJ aprova identificação de usuário de serviço público apenas pelo CPF

21/08/2019 - 15:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que assegura ao cidadão o direito de ser identificado em bancos de dados de serviços públicos apenas pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O objetivo é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços públicos.

Para acessar qualquer serviço público, segundo o texto, o cidadão precisa apresentar apenas o número do CPF e um documento de identificação com fé pública. Atualmente, as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros. Durante o debate na comissão, Rigoni disse que a medida representa um ganho de eficiência para o governo brasileiro. “O projeto fará com que todo cidadão consiga usar apenas o CPF para acessar qualquer serviço público. Não será preciso levar cinco, seis, sete documentos seus para todo o órgão público”, disse.

Rigoni ressaltou ainda que, ao incluir campo obrigatório para registro do CPF em todos os cadastros, formulários, sistemas de órgãos públicos, o projeto contribui para a construção de uma base de dados intercomunicáveis no governo.

Burocracia
Coautor da proposta, Vinicius Poit (Novo-SP) disse que a medida vai reduzir a burocracia. “Se você for acessar um serviço público, você não precisa do RG, de CNH, de certificado militar, de Carteira de Trabalho, de PIS, de Pasep e de tantos documentos, que serão substituídos por um só. Isso elimina papel, ganha tempo e salva dinheiro público”, disse.

Poit citou estudo conduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), segundo o qual o brasileiro leva, em média, 5,5 horas para acessar serviços públicos – mais do que a média da América Latina.

Relator na CCJ, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou parecer pela admissibilidade do projeto principal (PL 1422/19) e sugeriu emendas para corrigir inconstitucionalidades do apensado (PL 1777/2019), que determina a adoção da inscrição no CPF como número único para alguns documentos.

O texto aprovado insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, podendo ser votado diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...