CLIPPING – O DIÁRIO – 260 MIL PROCESSOS SÃO RETIRADOS DA JUSTIÇA POR MEIO DOS CARTÓRIOS NO PARANÁ

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

CLIPPING – O DIÁRIO – 260 MIL PROCESSOS SÃO RETIRADOS DA JUSTIÇA POR MEIO DOS CARTÓRIOS NO PARANÁ

A realização de atos como divórcio, inventário e partilha em cartórios gera economia para o Sistema Judiciário e, ainda, torna os procedimentos mais simples e ágeis. De acordo com estudo do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), a extrajudicialização destes atos reduziu os custos em aproximadamente R$ 315 milhões ao Poder Judiciário paranaense. Ainda de acordo com o último levantamento, cada processo que entra no Judiciário, no Paraná, custa em média R$ 1.185,10 para o Tribunal.

A retirada desses processos da Justiça, por meio dos serviços realizados nos tabelionatos de notas, é possível desde a instituição da Lei Federal nº 11.441/07. Com a mudança da legislação, mais de 265 mil processos dessa natureza foram realizados em cartórios paranaenses, o que corresponde a 12% dos números contabilizados no país. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), que gerencia as informações sobre atos notariais.

“Contribuímos para desafogar o Poder Judiciário, o que traz benefícios a todos, deixando para a Justiça casos de litígio. Nos cartórios, os procedimentos são realizados por profissionais capacitados, que possuem fé pública, o que garante a segurança de todos os atos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto.

Outra vantagem mencionada pelo presidente da Anoreg-PR é a agilidade e a redução de custos para a população. “Hoje, é possível realizar a dissolução do casamento, pondo fim à sociedade conjugal, por exemplo, sem que o casal precise aguardar pelo menos um ano após a separação formal (judicial ou no cartório) ou dois anos pela separação de fato para se divorciar”, ressalta Volpi.

Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br.

Fonte: O Diário
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...