CNJ cria ferramenta para acompanhar produtividade mensal do Judiciário

Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário estará integrado ao Sistema Justiça em Números. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ cria ferramenta para acompanhar produtividade mensal do Judiciário

19/08/2015 - 13h37 

A partir de 2016, todos os dados relativos à produtividade dos juízes e serventias judiciárias de 1º e 2º grau deverão ser remetidos todos os meses ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para alimentar o recém-criado Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário. A nova ferramenta de acompanhamento das atividades da Justiça foi instituída por meio do Provimento nº 49, de 18 de agosto de 2015, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

O Módulo de Produtividade estará integrado ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Com isso, a nova ferramenta funcionará como um anexo do Sistema Justiça em Números, responsável pela sistematização dos dados estatísticos e pelo cálculo dos indicadores que retratam o desempenho dos tribunais em todo o país.

A responsabilidade pela coleta e conferência da fidedignidade das informações será da Presidência e da Corregedoria-Geral de cada um dos tribunais.

De acordo com o Provimento, a medida deverá ser cumprida pelos Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e pelas Cortes Superiores. Os dados de produtividade deverão ser enviados ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

Já as informações referentes aos meses entre janeiro e dezembro de 2015 deverão ser enviadas ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2016. O Provimento estabelece que os dados deverão ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada um dos tribunais, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

Todos os dados de produtividade anteriores, que constavam no Sistema Justiça Aberta, serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.

Corregedoria Nacional de Justiça
CNJ

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...