CNJ Serviço: mitos e verdades do depoimento especial de crianças

23 Tribunais de Justiça têm espaços para entrevistas reservadas com as crianças. FOTO: Mariana Soletti/TJRS

CNJ Serviço: mitos e verdades do depoimento especial de crianças

29/09/2017 - 19h16 

O depoimento especial passou a ser obrigatório com a Lei n. 13.431/2017 que prevê o prazo de um ano para a adoção da escuta especializada. Trata-se de uma técnica humanizada para oitiva de menores vítimas de violência e abuso sexual. Antes da lei, os juízes já adotavam amplamente o depoimento especial com base na Recomendação n. 33, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo dados apurados pela  comunicação do CNJ em julho passado, ao menos 23 Tribunais de Justiça (85%) contavam com espaços adaptados para entrevistas reservadas com as crianças – as chamadas salas de depoimento especial – cuja conversa é transmitida ao vivo para a sala de audiência. 

Desde 2012, por meio de uma parceria do CNJ com a organização não governamental Childhood Brasil, especializada em infância e juventude, o Conselho passou a oferecer cursos à distância para servidores e magistrados, focados no depoimento de crianças e adolescentes. Neste CNJ Serviço, procura-se esclarecer alguns mitos e verdades em relação ao depoimento especial, bem como os procedimentos adotados pelos juízes no uso desta técnica.

Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Além disso, tem o direito de ser protegida de sofrimentos durante o processo de audiência. Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor.

A violência na infância pode ocorrer de várias maneiras: pode ser física, abuso sexual, psicológica ou por negligência de cuidados. Há ainda a violência institucional, ou seja, quando organismos públicos que deveriam garantir a proteção dos menores não o fazem.

files/conteudo/imagem/2017/10/f1de983a9ea01c6872af60ecfd7b22f9.png

 

files/conteudo/imagem/2017/09/01923be4ce9ea4e5f22a1e15259a719f.png

 files/conteudo/imagem/2017/10/4c51df706698885ca58759f0fd222a15.png

 

Saiba como funciona a sala de depoimento especial aqui. 

 

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...