Comissão aprova restrição para empresa privada fiscalizar trânsito
Comissão aprova restrição para empresa privada fiscalizar trânsito
A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que proíbe as autoridades de trânsito da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios de transferirem para as empresas privadas as atividades de fiscalização, aplicação de multas e medidas administrativas punitivas, e arrecadação de valores.
O projeto (PL 429/15) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.
Além disso, determina que os órgãos não poderão terceirizar as atividades de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído, e de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar.
O texto permite, porém, a celebração de convênio entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito para executar as atividades típicas de fiscalização. Deste modo, a Polícia Rodoviária Federal pode exercer a tarefa em uma via de competência do Detran.
Agentes
A versão aprovada acolheu a parte do projeto que estabelece que o agente de trânsito responsável pela aplicação e pela notificação da multa deverá ser servidor público civil ou militar.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é alterado pelo PL 429, permite a contratação de celetistas para esta função.
Para evitar demissões de agentes já contratados por este regime, o relator optou por assegurar no cargo os celetistas que estejam em exercício até 31 de dezembro deste ano.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição Regina Céli Assumpção