Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo: opção por não criminalizar o tratamento de dados pessoais

17/12/2018 - 17h09

Comissão aprova uso da Lei de Proteção de Dados Pessoais para Identificação Civil Nacional

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou mudanças na lei que criou a Identificação Civil Nacional (ICN – Lei 13.444/17) para prever remissão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, 13.709/18).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 8127/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O projeto original previa a obrigatoriedade da edição de decreto de regulamentação, pelo Poder Executivo, contendo parâmetros mínimos de segurança e confiabilidade no manejo de dados pessoais do cidadão.

Segundo Figueiredo, “parte substantiva” das garantias trazidas por essa inciativa já constam da LGPD. “A LGPD contém capítulo inteiramente dedicado ao tema da proteção de dados pessoais pelo Poder Público, que supre as legítimas aspirações da presente proposição. ”

Segurança da informação
O projeto original previa, por exemplo, que a base de dados da ICN deveria ser mantida em ambiente controlado e seguro, conforme “medidas técnicas compatíveis com padrões internacionais de segurança da informação”.

Figueiredo disse que o nível de proteção da LGPD “atende plenamente” aos anseios dos cidadãos por mais proteção a seus dados pessoais no âmbito do tratamento pelo Poder Público.

O substitutivo também manteve o enquadramento como improbidade administrativa de atos de agentes públicos que comercializem, total ou parcialmente, a base de dados da ICN, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.

Figueiredo retirou as penas previstas no texto original para quem acessar, utilizar ou divulgar indevidamente a informação armazenada na base de dados do ICN, ou comprometer a integridade, a autenticidade ou a confidencialidade de seu conteúdo. “A ampla discussão com os mais variados setores da sociedade optou por, ao menos por enquanto, não criminalizar o tratamento de dados pessoais”, disse o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...