Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

17/04/2015 - 16h24

Comissão impede cobrança de mensalidade por ponto extra de TV por assinatura

Reprodução/TV Câmara
Deputado José Carlos Araújo (PSD-BA)
Substitutivo de José Carlos Araújo permite a cobrança pela instalação, reparos, venda ou locação dos aparelhos e licenciamento de software.
 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (15) proposta que impede as operadoras de TV a Cabo de cobrarem mensalidade por disponibilizarem a programação contratada em pontos extras da residência do assinante.

Pelo texto aprovado, além da mensalidade e dos serviços relacionados ao ponto principal, a prestadora poderá cobrar apenas pelos seguintes serviços relacionados ao ponto-extra: instalação; reparo da rede interna ou dos conversores/decodificadores de sinal; venda ou locação desses aparelhos; ou licenciamento de softwares necessários à recepção da programação e proteção do sinal.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), para o Projeto de Lei 6590/06, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que impede as empresas de TV a cabo de cobrar pelos pontos adicionais de recepção nas residências.

Aleluia acolheu o texto já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, mas optou por uma nova redação para que as alterações propostas sejam feitas na Lei 12.485/11, que “dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado”, em vez de alterar a Lei 8.977/95 (Lei da TV a Cabo).

Para José Carlos Araújo, a Lei 12.485 é mais recente e definiu um marco regulatório para o setor de televisão por assinatura e audiovisual no Brasil.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...