Concursos para cartórios vão adotar reserva de vagas para negros

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: Gil Ferreira/CNJ

Concursos para cartórios vão adotar reserva de vagas para negros

9 de março de 2021Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma.

A decisão tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, se soma a outras iniciativas de promoção da equidade já realizadas pelo Judiciário, como a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros. O ato normativo aprovado no processo nº 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ nº 81/2009.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforça que a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais no Brasil. “É premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade.”

A decisão do Plenário incorporou ajustes propostos pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, devido à especificidade dos concursos para cartórios. Entre as propostas, está a aplicação das cotas apenas para os concursos de ingresso na carreira, não sendo aplicadas nos voltados à mudança de serventias.

Para a aplicação do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ nº 203/2015, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

_____________________________________

Judiciário terá reserva de vagas de estágio para negros

23 de setembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Origem da Imagem/Fonte: CNJ - Foto: Arquivo

Os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros. É o que determina resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 318a Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (22/9). Relatado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o Ato Normativo nº 0007552-45.2020.2.00.0000 prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, constituem institutos basilares do direito brasileiro. “Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, declarou.

O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade. “A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros”, afirmou.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...