Contribuinte que ampara idoso poderá ter isenção no IR
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Rodolfo: "Há necessidade de que se estimule aqueles que possuem condições econômicas para que alberguem esses idosos desamparados"
Projeto concede isenção no IR para quem amparar idoso
O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no imposto de renda pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).
Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.
“É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: