Corregedora Nancy Andrighi realiza primeira inspeção virtual no país
Corregedora Nancy Andrighi conduz a primeira inspeção virtual do Poder Judiciário nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Foto: Divulgação
Corregedora Nancy Andrighi realiza primeira inspeção virtual no país
01/06/2016 - 16h26
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, deu início nesta quarta-feira (1/6) à primeira inspeção virtual da história do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa acontece nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Na abertura da inspeção, Nancy Andrighi conversou on-line com os presidentes de sete Turmas Recursais e com a corregedora-geral da Justiça do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
As inspeções são realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça em todo país para verificar a organização e funcionamento dos serviços judiciais prestados à população, com vistas ao cumprimento das Metas 1 e 2 da Corregedoria para 2016. Até então esse trabalho era feito pessoalmente nos órgãos julgadores, com gastos de deslocamento e hospedagem da equipe responsável. Na inspeção virtual, esses custos são eliminados. Todas as telas de acompanhamento processual são compartilhadas e podem ser vistas e analisadas remotamente.
“É uma inovação que traz grande eficiência e economia, tanto de tempo como de recursos financeiros, pois até então precisávamos nos dirigir até o local de funcionamento dos Juizados Especiais para acompanhar o andamento dos julgamentos e verificar a observância dos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade que regem a atuação dos Juizados Especiais”, celebra Andrighi.
A inspeção nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJRS vai até a próxima sexta-feira (3/6) e está sendo conduzida de Brasília pelo desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), juiz auxiliar da Corregedoria.
Metas – A Meta 1 da Corregedoria para 2016 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação
Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.
Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
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Metas da Corregedoria para 2016 propõem melhorias nos Juizados Especiais (Metas 1 e 2)
09/12/2015 - 12h51
Juizados Especiais: Metas de 2016 da Corregedoria do CNJ estipulam prazos para as realizações de audiências, tanto de conciliação como de instrução e julgamento, e redução de 70% dos processos em tramitação nas Turmas Recursais.
Duas das metas propostas pela Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2016 objetivam aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro.
A Meta 1 estabelece que os Juizados Especiais deverão realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação
De acordo com a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a Meta 1 é uma resposta ao elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria – pedidos de providências e representações por excesso de prazo – com queixas contra a demora para a realização das audiências. “Existem juizados que têm designado prazos excessivamente dilatados, chegando a até três anos após a data do pedido inicial. Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial”, avaliou a magistrada.
Turmas Recursais – Já a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as Turmas Recursais – que funcionam como instância de 2º grau dos Juizados Especiais – deverão diminuir, até o fim de 2016, 70% do acervo atual de recursos pendentes de julgamento.
Para a ministra Nancy Andrighi, o elevado número de recursos pendentes de julgamento se deve, principalmente, ao excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. “É preciso a adoção imediata de medidas que que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”, explicou a ministra.
Além do estabelecimento das metas, a Corregedoria ainda recomenda 10 medidas a serem adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais em nível estadual e federal. Entre elas estão:
- Priorização da informatização dos sistemas de gerenciamento de processos dos Juizados Especiais, extinguindo o recebimento de novas ações por meio físico;
- Realização de sessões de julgamento virtuais de recursos pelas Turmas Recursais, descentralizando e regionalizando as sessões. O uso mais amplo da tecnologia visa tanto à celeridade como à redução de custos;
- Estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores com o objetivo de multiplicar o número de audiências realizadas;
- Empreendimento de mutirões, sobretudo os temáticos e de litigantes contumazes, priorizando a realização conjunta das audiências de instrução e julgamento;
- Materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.
Aprimoramento - Ao longo do ano de 2015, a Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais, celebrou os 20 anos da Lei 9.099/1995, que instituiu a Justiça Especial no Brasil e estimulou o debate acerca dos mecanismos para aprimorar o funcionamento dos juizados, bem como a retomada de seus valores originários, como a simplicidade e a informalidade.
Corregedoria Nacional de Justiça
Origem da Foto/Fonte: CNJ