Empresas de saneamento podem ter punição mais leve por crime ambiental

Estação de Tratamento de Esgoto de Mulembá, em Vitória (ES)  Nathália Poloni/Governo do Esp

Empresas de saneamento podem ter punição mais leve por crime ambiental

  

Da Redação | 07/07/2016, 14h58 - ATUALIZADO EM 07/07/2016, 15h11

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) pode ser modificada para permitir a celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as operadoras de saneamento básico, seus gerentes, administradores, prepostos e empregados. A intenção é estabelecer a aplicação de penas menos “desproporcionais e desarrazoadas” pelo não cumprimento de metas de oferta de saneamento básico à população. A medida está em projeto de lei (PLS 165/2016) do senador José Serra (PSDB-SP), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação do PLS 165/2016, Serra apontou um descompasso entre a Lei de Crimes Ambientais e o Plano Nacional de Saneamento Básico.

“A manutenção da Lei de Crimes Ambientais, em sua configuração atual, contraria não só o arcabouço legal existente, mas também o interesse público. O Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, tem como meta a universalização dos serviços somente em 2033, razão pela qual não se pode, no momento atual, simplesmente imputar crimes ambientais à operadora do serviço de saneamento básico ou a seus empregados, administradores, prepostos ou gerentes, sem que a estes sejam dadas soluções alternativas”, sustentou Serra.

TCC

A ideia do TCC é estabelecer “prazos razoáveis e metas progressivas” para extinguir a infração ambiental constatada. O acordo deverá conter uma cláusula de reparação do dano ambiental, mas, na impossibilidade de se alcançá-lo, terá de definir uma composição ambiental substitutiva. A extinção da punibilidade somente será decretada quando cumprido o TCC. Caso o acerto não seja respeitado, seus benefícios deverão ser revogados, cabendo ao órgão ambiental notificar o Ministério Público para a adoção de providências.

Outra ressalva feita pelo PLS 165/2016 foi no sentido de não se impor prisão em flagrante nem pagamento de fiança aos agentes de saneamento que respondem por dano ambiental. Mas isso se forem tomadas medidas imediatas para cessar ou amenizar as causas da infração.

A argumentação de Serra convenceu o relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a recomendar sua aprovação. Aloysio reconheceu que as punições impostas pela Lei de Crimes Ambientais podem extrapolar o campo de atuação dos gestores de saneamento básico.

Depois de passar pela CCJ, o PLS 165/2016 terá votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

Agência Senado

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