Evento debate custo de ações desnecessárias no Judiciário

Sergio Amaral/STJ

Evento debate custo de ações desnecessárias no Judiciário

02/05/2018 - 13h44 
Sergio Amaral/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos promoverão no próximo dia 21 o seminário Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça. O evento vai discutir, entre outros temas, o fenômeno da judicialização e o impacto da avalanche de demandas desnecessárias na eficiência do Poder Judiciário. Discutirá soluções para o problema, além de meios alternativos para a resolução de conflitos.

A coordenação científica do seminário está a cargo dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila. O evento vai ocorrer das 8h30 às 19h, no auditório do STJ, em Brasília.

Os professores Luciano Timm (FGV) e Flávio Yarshell (Universidade de São Paulo), palestrantes convidados para o evento, comentam, a seguir, alguns dos tópicos que serão abordados.

O que os senhores definem como “uso predatório da Justiça”?

Luciano Timm – A teoria econômica trata do fenômeno da “tragédia dos comuns” ou da “tragédia dos baldios” (como preferem os portugueses), que significa a superutilização ou, melhor dizendo, o excesso de utilização de bens públicos por agentes privados autointeressados que atuam sem levar em conta o impacto de seu agir para o conjunto da sociedade (atitude essa que acaba gerando externalidades negativas). Nesse sentido, a Justiça, como bem público, pode ser usada, ou mais especificamente superutilizada, por indivíduos que buscam maximizar seus interesses, o que acarreta prejuízos à sociedade, que vê o bem público escassear. Pense-se num pasto público em que todos os produtores rurais alimentam seu gado; em algum momento, na ausência de alguma regra ou controle, haverá exaustão do recurso.

Flávio Yarshell – A etimologia da palavra “predar” remete ao significado de pilhar, roubar. O emprego da palavra, no contexto em questão, pode se prestar a designar uma disfunção do sistema, em que determinados agentes sociais e/ou econômicos se valem do aparato judiciário para obter proveito indevido, com transferência de custos próprios para o Estado e/ou para terceiras pessoas. De certa forma, a expressão designa uma forma de abuso ou de desvirtuamento do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e da garantia de acesso à Justiça.

Quais são os custos desse uso predatório?

Luciano Timm – Como parte substancial da Justiça privada (descontando, portanto, o uso predatório pelo poder público) é subsidiada porque composta por litigantes que fazem uso da assistência judiciária gratuita, o maior ônus é para o contribuinte, mas a Justiça acaba sofrendo com a perda de tempo dos juízes e igualmente uma consequente perda de qualidade nas decisões. Alguns dados sugerem que a Justiça brasileira chega a custar cerca de 1,2% do PIB. Também há alguns custos “escondidos” que dizem respeito à insegurança judiciária, ao ambiente de negócios, que são difíceis de quantificar, mas que prejudicam a percepção do investidor nacional e estrangeiro.

Flávio Yarshell – O desvirtuamento do acesso à Justiça gera prejuízos generalizados, que são suportados pelo Estado e, de forma mais ampla, por toda a sociedade. A sobrecarga do Judiciário impede que ele funcione a contento porque prejudica a qualidade e a tempestividade da prestação jurisdicional.

Quais são as principais ações que não deveriam estar sobrecarregando o Judiciário?

Luciano Timm – É preciso discutir um critério objetivo e uniforme de pobreza para fins de litigância sob o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como a necessidade de se observarem precedentes. Idealmente, casos que não deveriam estar no Judiciário são casos já julgados em última instância com jurisprudência consolidada, casos em que indivíduos usam o Poder Judiciário para não cumprir com suas obrigações ou mesmo em que o Poder Judiciário se revela desnecessário para a solução dos conflitos. O presente sucesso da arbitragem e o futuro sucesso da mediação indicam que muitos casos privados poderiam ser resolvidos fora do Poder Judiciário.

Flávio Yarshell – A sobrecarga do Judiciário, antes de tudo, deve ser vista à luz dos mecanismos aptos a proporcionar soluções não adjudicadas de controvérsias. Se os tribunais estão sobrecarregados, isso é indicativo de que tais mecanismos não existem ou que não funcionam a contento. Para ilustrar, questões que se inserem no campo de atuação das agências reguladoras, se o sistema funcionasse adequadamente, poderiam não chegar ao Judiciário. Se o modelo de tutela coletiva fosse eficaz, o volume de demandas individuais relacionáveis àquela também poderia ser excluído ou limitado. Se houve mecanismos mais eficientes de sancionar a inadimplência – sob a ótica jurídica e econômica –, isso também poderia contribuir para evitar um volume que não deveria chegar ao Judiciário.

Que caminhos os senhores apontam como forma de desafogar a Justiça?

Luciano Timm – A discussão será feita no evento, a partir da opinião de acadêmicos. Estudos anteriores apresentados ao CNJ sugerem o reforço dos precedentes, a aplicação estrita dos honorários de sucumbência previstos no Código de Processo, critérios mais objetivos para concessão da Justiça gratuita, entre outros. Mas antes de se falar de cultura, que é algo que demora muito a ser transformado, é preciso pensar em estrutura de incentivos e como desenhar uma política judiciária que funcione para o juridiscionado.

Flávio Yarshell – Além dos já mencionados, se a jurisprudência atingisse um nível razoável de uniformidade e estabilidade, isso também poderia contribuir para a diminuição do volume de demandas. Adicionalmente, é possível trabalhar com incentivos e desincentivos dirigidos às partes e mesmo ao órgão judicial, como forma de se obter a racionalização da atividade jurisdicional.

Fonte: STJ
Extraído de CNJ

Notícias

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...

Último Recurso discute regime de visitas para os pets

MÍDIAS 15/08/2024 09:25    Último Recurso discute regime de visitas para os pets ​A quarta temporada do programa Último Recurso começa com a história da Kimi, uma cadela da raça yorkshire que recebeu tanto amor ao ponto de os tutores...