Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

Luis Macedo / Câmara dos Deputados   Gaetani: o CAR é um instrumento que viabiliza políticas públicas para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil

30/04/2015 - 16h11

Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, em debate na Câmara dos Deputados. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse nesta quinta-feira (30), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o governo federal deverá prorrogar, por um ano, o prazo final para produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo se encerraria no próximo dia 5 de maio. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos.

“A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou Gaetani. Ele participou de debate, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobre a atual situação do cadastro.

A reunião foi proposta pelos deputados Luiz Cláudio (PR-RO) e Evair de Melo (PV-ES) e também discutiu o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Planejamento
Em relação ao CAR, o secretário-executivo acrescentou que o cadastro coloca o Brasil em outro patamar de políticas públicas para o setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficaram surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, completou Gaetani.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) que pretende reunir informações georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, com delimitação de áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.

Presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará também destacou que o CAR representa uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo ele, até o momento, quase metade da área cadastrável já integra o sistema. “Considerando a atualizada área do censo agropecuário de 2006, que é de 380 milhões de hectares, estamos chegando a 48% da área cadastrável já dentro do sistema. Só nesta última semana, tivemos 900 mil acessos ao aplicativo”, revelou.

Crítica
Já o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, comemorou a prorrogação do prazo para a conclusão do CAR, mas criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora.

“Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.

Segundo Rovaris, apesar de o aplicativo utilizado para a realização do cadastro não ser difícil de usar, ele acredita que grande parte dos agricultores não fará a inscrição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...