Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

Luis Macedo / Câmara dos Deputados   Gaetani: o CAR é um instrumento que viabiliza políticas públicas para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil

30/04/2015 - 16h11

Governo prorrogará por um ano prazo para agricultor se inscrever em cadastro ambiental

A informação foi dada nesta quinta-feira pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, em debate na Câmara dos Deputados. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, disse nesta quinta-feira (30), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que o governo federal deverá prorrogar, por um ano, o prazo final para produtores rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo se encerraria no próximo dia 5 de maio. A não efetivação do cadastro impede o produtor de obter linhas de crédito e financiamentos.

“A vitória não é a prorrogação. A vitória é a adesão, a prevalência do CAR como um novo instrumento que viabilize a política pública para a agricultura e o desenvolvimento sustentável do Brasil em novas bases”, afirmou Gaetani. Ele participou de debate, promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobre a atual situação do cadastro.

A reunião foi proposta pelos deputados Luiz Cláudio (PR-RO) e Evair de Melo (PV-ES) e também discutiu o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Planejamento
Em relação ao CAR, o secretário-executivo acrescentou que o cadastro coloca o Brasil em outro patamar de políticas públicas para o setor. “Todos os países que tomaram conhecimento do que é o CAR ficaram surpresos. Estamos saindo do mundo da falação para o do pragmatismo e do planejamento do uso do nosso potencial”, completou Gaetani.

O CAR é um registro eletrônico instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) que pretende reunir informações georreferenciadas de todos os imóveis rurais do País, com delimitação de áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública. O objetivo é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais são obrigadas a fazer parte do cadastro.

Presidente do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deus dará também destacou que o CAR representa uma base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Segundo ele, até o momento, quase metade da área cadastrável já integra o sistema. “Considerando a atualizada área do censo agropecuário de 2006, que é de 380 milhões de hectares, estamos chegando a 48% da área cadastrável já dentro do sistema. Só nesta última semana, tivemos 900 mil acessos ao aplicativo”, revelou.

Crítica
Já o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris, comemorou a prorrogação do prazo para a conclusão do CAR, mas criticou o fato de a decisão ter sido tomada em cima da hora.

“Havia uma espécie de aproveitamento dessa situação, com pessoas cobrando exorbitâncias de agricultores para auxiliá-los na conclusão do cadastro”, sustentou. “Agora, muita gente já desembolsou recursos desnecessários para assegurar o cumprimento do prazo e fazer o cadastro”, acrescentou.

Segundo Rovaris, apesar de o aplicativo utilizado para a realização do cadastro não ser difícil de usar, ele acredita que grande parte dos agricultores não fará a inscrição.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...