Injúria racista ou a pessoa com deficiência pode ter pena ampliada

O relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) recomenda a aprovação do projeto  Geraldo Magela/Agência Senado

Injúria racista ou a pessoa com deficiência pode ter pena ampliada

  

Da Redação | 21/12/2016, 12h17 - ATUALIZADO EM 21/12/2016, 12h30

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório recomendando a aprovação de projeto do senador Telmário Mota (PDT-RR) que aumenta em um terço as penas aplicáveis à injúria racista ou à pessoa com deficiência, quando cometidas contra criança ou adolescente (PLS 42/2016).

Como o atual Código Penal prevê para esse tipo de crime, independentemente da idade da vítima, penas de até três anos de cadeia, o projeto se aprovado e sancionado aumentará a respectiva pena para até quatro anos de cadeia, se o discriminado for criança ou adolescente.

O código também prevê o pagamento de uma multa por parte do criminoso, a ser determinada em cada processo judicial.

— O crime de injúria atinge a honra interior ou subjetiva do jovem e, portanto, os valores ainda imprecisos que nutre por si próprio. A honra se situa no universo da personalidade moral do indivíduo. Não é do interesse de nenhuma sociedade que seus cidadãos em formação sejam submetidos a ofensas dessa magnitude — pontua Paim no relatório.

Como o projeto é terminativo, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...