Juíz deve consultar cadastros antes de confirmar adoção, aprova CDH

Jussara Lima leu o relatório de Nelsinho Trad
Geraldo Magela/Agência Senado

Juíz deve consultar cadastros antes de confirmar adoção, aprova CDH

Da Agência Senado | 05/07/2023, 15h28

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira projeto que torna obrigatório ao juiz consultar os cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitadas a adotar antes de autorizar uma adoção. O objetivo é evitar a ocorrência de  adoções irregulares por pessoas não aptas. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.217/2022, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para incluir em todo o país a criação e implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. 

Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o relatório cita dados da emissora de TV CNN Brasil segundo os quais, em 2022, 3.751 crianças e adolescentes estavam aptos para adoção no país. Já a lista de pessoas que pretendem adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a 33.046. "Se existe maior demanda de pretendentes que oferta de crianças aptas à adoção, nada mais justo que a consulta ao cadastro seja necessariamente realizada pela autoridade judiciária, que não poderá se escusar de dar alegada preferência a pretendentes que não estivessem previamente cadastrados", afirma o parecer de Nelsinho.

— A adoção no Brasil é uma questão complexa, revelando um amálgama de disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para alguns menores, assim como de privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. O mais importante é o Parlamento atuar para dar mais oportunidades às crianças e adolescentes aptos a serem adotados. E ao mesmo tempo ter respeito para com os pretendentes que estão em cadastros e filas de espera — disse Jussara ao ler o relatório.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...