Juízes de primeira instância poderão votar em eleições para direção dos tribunais

Para o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) há "grave disfunção na representatividade" dos integrantes do Judiciário  Jefferson Rudy/Agência Senado

CCJ pode votar participação de juízes em eleições para direção dos tribunais

  

Da Redação | 20/02/2017, 13h13

Os juízes de primeira instância poderão votar nas eleições para os cargos diretivos dos tribunais de segundo grau, se for aprovada alteração na Constituição em pauta na reunião desta quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/2013 visa corrigir "grave disfunção na representatividade" dos integrantes do Judiciário, conforme o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), autor da iniciativa.

Atualmente, segundo Amorim, apenas os magistrados de segunda instância participam das eleições, e a escolha é feita seguindo o critério de antiguidade. O senador observa que, se sua proposta for aprovada, todos os magistrados que tenham atingido a vitaliciedade - após dois anos de exercício do cargo - terão direito a participar das eleições para os órgãos diretivos.

Se for aprovada a PEC, o processo de escolha a ser alterado atingirá os seguintes órgãos do Judiciário: Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou voto favorável à proposta, com emenda de redação. Para o relator, a administração judiciária, quando mal conduzida, atinge principalmente a magistratura de primeiro grau. Com a abertura do colégio eleitoral para a composição dos órgãos de direção, Randolfe espera que juízes com atuação na primeira instância passem a ser "efetivamente ouvidos" na condução dos tribunais.

 

Agência Senado

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...