Lei 12441 de 2011, EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Lei 12441 de 2011, EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

 

 

ATENÇÃO DOS SENHORES

Médicos, Advogados, Dentistas, Contabilistas

e outros profissionais não empresários

que exerçam profissão regulamentada;


BEM COMO AOS RESPECTIVOS

CONSELHOS DE CLASSE

 

A partir do dia 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais, quer sejam eles empresários ou não.

 

A EIRELI tem como objetivo limitar o risco daquele que, individualmente, exerce atividade econômica, garantindo-lhe maior segurança jurídica, fazendo também com que deixem de existir sociedades com sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.

 

Esse nóvel ente jurídico, por certo, beneficiará não somente empresários que exerçam profissão regulamentada, como, dentre outros, contabilistas, médicos e dentistas, que poderão atuar livres de eventual informalidade, ao mesmo tempo em que não mais colocam em risco seus bens particulares. Para tanto, basta preparar o ato constitutivo e registrá-lo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua cidade ou comarca.

 

A Receita Federal do Brasil não coloca nenhum obstáculo para que a nova EIRELI requeira sua inscrição no CNPJ. Nesse sentido, basta a leitura atenta:

Pela importância do assunto, pede-se a sua ampla divulgação entre todos os inscritos/associados aos respeitáveis órgãos de classe mencionados no título.

 

(Fonte: IRTDPJBR)

Extraído de AnoregBR

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

COMENTÁRIOS PARA EIRELI ABAIXO

 

Comentários para EIRELI

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...