Menor emancipado poderá se casar sem autorização dos pais

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Bezerra: se o jovem é capaz para atos da vida civil, deve ser capaz para casar

Projeto permite que menor emancipado se case sem autorização dos pais

Medida também valeria para união estável

04/05/2021 - 11:47  

O Projeto de Lei 404/21 dispensa de autorização dos pais o casamento ou a união estável de menores emancipados. A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), acrescenta um parágrafo ao Código Civil.

Hoje a lei permite o casamento do homem e da mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos. Pela proposta, essa exigência deixa de existir caso o menor seja emancipado, o que pode ocorrer pela concessão dos pais ou pela colação de grau em curso de ensino superior, entre outras hipóteses.

“Parece-nos lógico que o jovem emancipado, capaz para os atos da vida civil, seja considerado plenamente capaz para contrair matrimônio, independentemente de autorização dos pais. E também isso deve ser aplicado ao menor emancipado que pretenda contrair união estável, visto esta ser reconhecida pela Constituição como entidade familiar e equiparada ao casamento em diversos diplomas legais”, justifica Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...