Mercado de beleza foi um dos que mais cresceram nos último anos

Mercado aquecido leva à profissionalização de cabeleireiros

14/02/2013 - 6h42
EconomiaNacional
Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Com o crescimento econômico do Brasil e o aumento do poder aquisitivo da população, o mercado de beleza foi um dos que mais cresceram nos último anos. Levantamento da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel) mostra que de 2005 para 2010 o número de salões de beleza no país passou de 309 mil para 550 mil, um aumento de 78%. O número de profissionais acompanhou o crescimento, saltando de 1,2 milhão para 2,2 milhões no período.

Em 2010, a capital fluminense registrou 3.896 novos salões na junta comercial. Em 2011, o aumento foi 53,9%, com 5.997 novos salões registrados. O cadastro tem 9.486 empresas ativas. De acordo com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), o estado tem cerca de 20 mil salões, o que corresponde a 17,4% dos estabelecimentos do país, e responde por cerca de 30% dos empregos formais no setor. Os dados foram repassados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Rio de Janeiro (Senac-RJ).

Segundo o Senac-RJ, o crescimento do setor é impulsionado também pelo baixo investimento inicial necessário, cerca de R$ 30 mil, e pelo retorno rápido. A formalização é incentivada ainda pela criação, pelo governo federal, da figura do microempreendedor individual, para negócios com renda anual até R$ 36 mil.

Segundo dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, em dezembro de 2012 o estado do Rio já registrava 22.840 microempreendedores individuais na Classificação Nacional de Atividade Econômica 9.602-5/01, referente às atividades de cabeleireiro, barbeiro e manicure. Em todo o Brasil, são 193.071 no setor. Só na cidade do Rio são 8.330. Nas três esferas, os registros na área de beleza só ficam atrás dos referentes ao comércio varejista de roupas (Cnae 4.781-4/00).

O gerente de cursos de beleza e bem-estar do Senac-RJ, Adriano Vasconcelos, diz que o mercado tem crescido cerca de 10% ao ano há uma década. “As pessoas hoje buscam a área de beleza com muito mais intensidade do que no passado. Antes, começavam a frequentar salão de beleza a partir dos 17, 18 anos. Hoje, até criança frequenta, tem até festa de criança feita em salão de beleza”.

De acordo com ele, a mídia tem grande influência nisso, além das mudanças no mercado de trabalho. “A possibilidade de consumo do brasileiro também cresceu, muita gente saiu da classe D e foi para a classe C. Além disso, a participação da mulher no mercado de trabalho vem crescendo muito mais”, diz.

Vasconcelos acredita que a necessidade de buscar os serviços de beleza hoje é muito maior do que no passado, daí a demanda por profissionais, por salões e por serviços vir crescendo gradativamente nos últimos anos. “Por isso, eu não vejo, nos próximos cinco anos, como saturar o mercado. Ainda não”.

 

Edição: Tereza Barbosa

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...