Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Ministro Joaquim defende uso da tecnologia para acelerar processos

20/12/2012 - 19h43 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu, nesta quinta-feira (20/12), o uso da tecnologia como ferramenta para agilizar o trâmite dos processos no Judiciário. De acordo com ele, com os meios tecnológicos disponíveis atualmente, já não é impossível imprimir ritmo rápido a determinado processo. “Temos de pensar cada vez mais em usar a tecnologia para nos auxiliar”, disse. O ministro citou como exemplo a Ação Penal 470, instruída em quatro anos e meio, apesar de ser um processo muito complexo com cerca de 20 dos melhores advogados do país e 40 réus espalhados por dezenas de cidades. "Em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido. Só foi possível com um aliado fundamental: a tecnologia”, assinalou.

Joaquim Barbosa  disse que a lentidão da Justiça decorre de inúmeras causas e citou, entre elas, o academismo e o beletrismo. “Onde já se viu uma petição ter 200 páginas? Isso leva a atraso”, afirmou. O ministro também apontou as desigualdades e distorções no funcionamento da Justiça em todo o País. “Nós temos desequilíbrios, há lugares com muitos juízes, há lugares com pouquíssimos juízes, desaparelhados. Temos tribunais luxuosos que comandam um Poder Judiciário depauperado. É um país de contrastes e esse contraste se estende ao Poder Judiciário, à prestação jurisdicional”, afirmou.

 

Marcone Gonçalves
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...