Mudança na Lei do Cooperativismo é aprovada na Comissão de Agricultura

Moka relatou a matéria na Comissão de Agricultura 

29/05/2014 - 11h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 29/05/2014 - 12h18

Mudança na Lei do Cooperativismo é aprovada na Comissão de Agricultura

Iara Guimarães Altafin

Com manifestação contrária de cooperativas de economia solidária, lida pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (29) substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) a dois projetos que tramitam em conjunto e modificam a Lei Geral do Cooperativismo (Lei 5.764/1971).

Ao ler seu relatório, Moka ressaltou que, para elaborar o texto, realizou diversas reuniões com representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e com entidades reunidas em torno da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).

Já Suplicy diz ser necessário elaborar uma proposta que represente a pluralidade de agentes envolvidos no cooperativismo. Ele espera chegar ao consenso na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde a proposta segue agora, para votação terminativa.

Conforme o relator, é consenso a necessidade de revisão da lei, que vigora desde 1971. No entanto, Moka observa que, por falta de entendimento sobre como devem ser as mudanças, os projetos estão tramitando na Casa há 15 anos, sem que se tenha conseguido acordo para que sejam aprovados.

O substitutivo estabelece que as duas entidades nacionais – OCB e Unicopas – passam a representar o sistema cooperativista. Atualmente, a legislação atribui esse papel apenas à OCB. De acordo com o substitutivo, é obrigatório o registro de todas as cooperativas em uma das duas entidades.

Prevê também, a título de Contribuição Cooperativista, que seja recolhido anualmente pela cooperativa, a favor da entidade nacional, 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da cooperativa, no exercício social do ano anterior.

Gestão

No substitutivo, o relator aproveitou sugestões contidas no PLS 3/2007, do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), e no PLS 153/2007, de Eduardo Suplicy. Conforme o texto aprovado, a gestão da cooperativa estará a cargo de um conselho de administração, que pode ser apoiado por uma diretoria executiva. A escolha dos administradores da cooperativa deve ser em processo separado da eleição do conselho fiscal.

O substitutivo prevê que o conselho de administração será composto por, no mínimo, três associados, eleitos em Assembleia Geral, para gestão de, no máximo, quatro anos. Não poderão compor uma mesma diretoria pessoas que sejam parentes até segundo grau.

No texto, Moka sugere a inclusão da tipificação de crimes e penalidades em casos de fraude a credores, violação de sigilo, favorecimento de credores, desvio, ocultação ou apropriação de bens e aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens.

Número de sócios

Moka manteve regra atual que exige no mínimo vinte pessoas para formação de sociedades cooperativas. Suplicy propõe que o número mínimo seja reduzido para sete, de forma a possibilitar a constituição de pequenas cooperativas.

Esse mínimo de sete pessoas seria suficiente para preencher os cargos de gestão e fiscalização, mas Moka rejeitou a proposta por considerar temerária uma composição que não permite a renovação do comando da cooperativa, apenas o rodízio entre os membros.

O trabalho feito por Waldemir Moka foi elogiado por Ana Amélia (PP-RS), Acir Gurgacz (PDT-RO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos (DEM-MT) e Ruben Figueiró (PSDB-MS).

A votação da matéria na CRA foi acompanhada por Paul Singer, secretário de Economia Solidária do Ministério do Trabalho, e Odacir Klein, presidente da União Brasileira de Biodiesel.

 

Agência Senado

 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...