Mudanças na organização das polícias voltam à pauta neste ano

06/01/2016 - 15h14

Mudanças na organização das polícias voltam à pauta da CCJ neste ano

Corporativismo das polícias Civil e Militar dificultam mudanças, segundo deputados e especialistas

No início dos trabalhos legislativos, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deve analisar propostas que estabelecem mudanças na organização das polícias no Brasil. Das ideias para melhorar a segurança pública no País, a criação de uma polícia unificada, unindo policiais civis e militares numa mesma instituição, e a instalação do chamado ciclo completo de polícia provocaram polêmicas em 12 seminários realizados pela CCJ, ao longo de dois meses, no segundo semestre do ano passado.

O ciclo completo de polícia se dá quando uma mesma força policial lida com a prevenção, a repressão, a ocorrência criminal e a investigação. No Brasil, as tarefas são divididas: a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal são responsáveis pela prevenção e repressão, e as polícias Civil e Federal, pela investigação.

Unificação e extinção
As mudanças são tema de sete propostas de emenda à Constituição (PEC 430/09 e seisapensadas) em tramitação na Câmara dos Deputados. Algumas propostas preveem a unificação das polícias e investigações, com a extinção da Polícia Militar.

 
Dep. Subtenente Gonzaga
Subtenente Gonzaga: como não têm a atribuição de investigar, as polícias militares e rodoviárias federais jogam fora o material de investigação

Outras, como a PEC 431/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), amplia a competência da PM, dando-lhe atribuições de Polícia Judiciária, com poderes de investigação.

relatório do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), pelaadmissibilidade das propostas, foi apresentado na CCJ poucos dias antes do início do recesso parlamentar e está na pauta de votações do colegiado. Os trabalhos legislativos voltam em 2 de fevereiro. Aprovadas na CCJ, as propostas serão analisadas por comissão especial.

Investigações desperdiçadas
Subtenente Gonzaga afirma que, como não têm a atribuição de investigar, as polícias militares e rodoviárias federais jogam fora o material de investigação coletado pelo Brasil afora durante a rotina policial, dados que poderiam ser úteis no processo.

Ele acredita que sua proposta resolve um problema de deslocamento: "No território que tiver mais de uma polícia, aquela que atender o flagrante, ela encerra o flagrante, e tudo o que depender de investigação nesse território, encaminha para Polícia Civil ou para a Polícia Federal. Agora, naquele território, naquele município, onde só tiver uma polícia, que ela possa fazer o ciclo completo."

Corporativismo
Em novembro, durante audiência na CCJ, deputados e especialistas compartilharam a opinião de que o principal fator a ser superado para discutir uma mudança no sistema de polícias no Brasil é o corporativismo dos envolvidos, principalmente a Polícia Civil e a Polícia Militar.

Segundo o ex-secretário-adjunto de Segurança Pública de Minas Gerais, Luís Flávio Sapori, o corporativismo das duas polícias impede o avanço da discussão, pois nenhuma das duas quer perder ou abrir mão de seu poder específico.

Ele contou que fez uma tentativa de integração no seu estado, mas esbarrou em interesses corporativos, como disputa de status, poder e salários: "Se não houver um acordo, um consenso, entre delegados das polícias civis e os oficiais das polícias militares do Brasil, nós não vamos conseguir reformar o sistema policial, porque os interesses corporativos de ambas as partes são muito fortes".

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...