Multa para quem fumar no interior de automóveis

SXC

Comissão avalia projeto que intensifica combate ao fumo

  

Da Redação | 30/05/2016, 10h01 - ATUALIZADO EM 30/05/2016, 10h37

Projeto de lei que estende a proibição de qualquer forma de propaganda de cigarros aos locais de venda e prevê multa para quem fumar no interior de automóveis em que haja menores de 18 anos pode ser votado esta semana. A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que trata dos projetos da chamada Agenda Brasil, deverá analisar, em caráter terminativo, o (PLS) 769/2015, às 14h30 de quarta-feira (1º), na sala 19 da ala Alexandre Costa.

O texto torna obrigatória a padronização das embalagens de cigarros, que deverão conter mensagens de advertência quanto aos riscos e prejuízos do fumo. Também proíbe a importação e comercialização no Brasil de produto fumígero que contenha substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modificar ou realçar o sabor do cigarro.

Ainda de acordo com o projeto, as chamadas e caracterizações de patrocínio de cigarros, em eventos alheios à programação normal ou rotineira das emissoras de rádio e televisão, poderão ser feitas em qualquer horário, desde que identificadas apenas com a marca ou slogan do produto, sem recomendação do seu consumo.

Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), o projeto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável à proposta, com emendas. O projeto promove alterações em dispositivos da Lei 9.294/1996 — que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas — e no artigo 162 da Lei 9.503/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito.

O senador Gladson Camelli (PP-AC) apresentou voto em separado em que se manifesta pela inconstitucionalidade e antijuridicidade do PLS 769/2015 e, no mérito, pela sua rejeição. Moções de repúdio ao projeto também foram encaminhadas à comissão pelas Câmaras de Vereadores de municípios tradicionais na produção de tabaco, como Santa Cruz do Sul (SP) e Sinimbu (RS), e pelas prefeituras de Governador Mangabeira (BA) e Conceição do Almeida (BA). A proposta, porém, é defendida pela Associação Médica de Minas Gerais, na forma de manifestação encaminhada aos senadores.

Microempreendedor individual

Na mesma reunião deverá ser analisado o PLS 253/2015, que estabelece novo limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI), além de aperfeiçoar questões relativas ao cadastro único, ao Comitê Gestor do Simples Nacional e ao compartilhamento de dados da base nacional única de empresas.

O MEI é o pequeno empresário que trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil por ano ou até R$ 5 mil por mês. A categoria será enquadrada no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais como o Imposto de Renda, Pis, Cofins, Imposto sobre Produto Industrializado ( IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o PLS 253/2015, o teto da receita bruta no ano-calendário anterior do MEI passará de R$ 60 mil para R$ 180 mil. No caso de início de atividades, o teto passará de R$ 5 mil para R$ 15 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. De autoria do senador cassado Delcidio do Amaral (MS), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

O projeto foi inicialmente distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Contudo, após aprovação do Requerimento 935, em Plenário, em agosto de 2015, a proposta foi encaminhada à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, a quem caberá propor soluções com essa finalidade.

Agência Senado

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...