Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Marx Beltrão foi o relator do projeto do Senado que deu origem à lei

Nova lei regulamenta funcionamento de associações de municípios

As associações devem ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado e só podem ser dissolvidas por decisão judicial

19/05/2022 - 13:22  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.341/22, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

Hoje, essas entidades já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. A nova lei prevê que sejam conhecidas oficialmente como “Associação de Representação de Municípios”.

Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado com o parecer favorável do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL). “A prática já existe, mas essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado”, afirmou. As associações de municípios existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro vetou cinco trechos da norma, oriunda do Projeto de Lei 4576/21, do Senado. Não há data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Vetos
A Lei 14.341/22 determina que as associações de municípios só poderão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado. Bolsonaro vetou a criação como “associação pública” por inconstitucionalidade – segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas os consórcios de serviços públicos podem ter esse formato legal.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso previa que o Distrito Federal poderia participar dessas entidades, sendo considerado como município. Esse trecho também foi vetado por inconstitucionalidade, pois, conforme a AGU, a defesa dos interesses desse ente federativo “já compete à Procuradoria-Geral do Distrito Federal”.

Outro trecho vetado determina que os tribunais de contas exerceriam “controle externo de forma indireta” sobre as entidades. Segundo a AGU, é desnecessária a previsão da forma de fiscalização na norma sancionada, já que as atribuições dos tribunais de contas estão na Constituição e nas leis orgânicas de cada um.

Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a AGU recomendaram o veto ao trecho da proposta que remetia a essas associações “privativamente” indicar nomes para conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional.

Segundo o Ministério da Justiça e a AGU, a medida caracteriza interferência ilegítima do Legislativo sobre o Executivo "uma vez que não cabe atribuir a associação pública ou privada a competência para escolha de integrantes desses colegiados”. Pela Constituição, isso é uma atribuição dos chefes do Executivo.

Regras mantidas
Entre outros pontos, a nova lei prevê que as associações de municípios atuarão em temas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.

Deverão se organizar para fins não econômicos e não poderão gerenciar serviços públicos, realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração a dirigentes, exceto verbas indenizatórias.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas mesmo sem trâmite final.

A filiação ou a desfiliação voluntária de um município ocorrerá por ato do prefeito, e os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

Já a exclusão ocorrerá somente se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. A todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...