Novas regras para passagens de ônibus

15/12/2011 18:11

Comissão aprova novas regras para passagens de ônibus e barco

Leonardo Prado
Otoniel Lima
Otoniel Lima ampliou a abrangência da proposta para incluir os bilhetes de barco.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (14) proposta que obriga empresas de ônibus e de barcos que realizem transporte interestadual ou internacional de passageiros a emitir passagens nominais, emitir segunda via dos bilhetes e permitir a transferência deles para outro passageiro.

Pelo texto, ficam livres da norma as linhas entre municípios e as viagens interestaduais semi-urbanas, aquelas de até 75 quilômetros que tenham características de transporte urbano.

Mudanças
Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), ao Projeto de Lei 5533/09, do deputado licenciado Lindomar Garçon. O texto original trata apenas dos bilhetes de viagens de ônibus, mas a versão aprovada ampliou as obrigações para o transporte aquaviário.

A nova redação, no entanto, limita pontos do projeto original ao retirar as viagens intermunicipais e interestaduais semiurbanas da obrigação de emitir bilhetes nominais, segunda via e permitir a transferência. Otoniel Lima argumenta que a execução pelas viagens entre municípios poderia criar “conflitos evitáveis”.

Além disso, Lima propôs que as obrigações sobre as passagens precisam estar expressas no contrato de concessão do serviço de transporte, o que pode restringir a sua aplicação aos contratos já em vigor.

Transferência
Sobre a transferência da passagem para terceiros, o texto do relator determina que os contratos sejam responsáveis pelo procedimento para essa operação. Enquanto o projeto original permite que o passageiro desista da viagem até o momento em que for configurado o embarque, podendo transferir o crédito do bilhete não utilizado para uso em qualquer linha da empresa.

Tramitação
O projeto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde precisa ser aprovado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Juliano Pires

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...