OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos

OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta por Peluso do STF

 

Brasília, 10/04/2011 

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob direção de seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu rejeitar, por unanimidade, a proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que barra a subida de recursos judiciais ao Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. Para a OAB, a mudança constitucional - denominada PEC dos Recursos - vai dificultar ainda mais o acesso à justiça pois irá mitigar com cláusulas pétreas garantidoras da ampla defesa.

A rejeição à PEC dos Recursos pela entidade nacional da advocacia foi defendida pelo relator da matéria, durante a sessão plenária, conselheiro federal Francisco Torres Esgaib, do Mato Grosso. Segundo ele, a almejada celeridade do processo não pode corresponder a insegurança jurídica. Para o relator, a solução para uma justiça eficiente é dar celeridade nos julgamentos sobretudo das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário. Durante o debate sobre a PEC concebida por Peluso, travado por cerca de duas horas no Pleno do Conselho Federal da OAB, a PEC dos Recursos foi repudiada por todos os oradores.

Durante a sessão, o Conselho deliberou também constituir uma comissão para, no curto prazo, formular uma série de propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade pretendem propor medidas inclusive para agilizar o funcionamento do Judiciário. Segundo o presidente Ophir Cavalcante, a ideia central dessa contribuição da OAB "será o fortalecimento do Judiciário, dando efetividade e agilidade à Justiça Brasileira". As propostas serão desenvolvidas a partir de uma comissão da entidade, constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (Mato Grosso), José Guilherme Zagalo (Maranhão), Carlos Roberto de Siqueira Castro (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Levenzon (Rio Grande do Sul).

OAB

 

Notícias

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...