PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão
Mais de 500 agentes da Polícia Federal cumprem 93 mandatos de prisão e de busca em uma investigação contra pornografia infantil em 18 estados e no Distrito Federal, em outubro de 2014 Comunicação Social da Polícia
PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão
Da Redação | 24/07/2015, 15h30 - ATUALIZADO EM 24/07/2015, 15h55
Na prática, a PEC limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento das decisões judiciais. Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.
No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter quatro instâncias de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo).
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.
Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contrariamente à proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.
Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Agência Senado